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Edital 525/2020, de 15 de Abril

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Sumário

Regulamento Municipal do Gabinete de Psicologia

Texto do documento

Edital 525/2020

Sumário: Regulamento Municipal do Gabinete de Psicologia.

João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira:

Torna público que a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 28 de fevereiro findo, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 31 de janeiro de 2020 - aprovar o "Regulamento Municipal de Gabinete de Psicologia", que se publica.

9 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

Proposta de Regulamento Gabinete Municipal de Psicologia

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 64.º, declara que todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover. Com esse pressuposto e nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, os municípios devem participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal. Refere, ainda a alínea u) que compete aos municípios apoiar as atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.

Neste sentido e com este propósito, o Município de Vila Nova de Cerveira pretende reforçar a política de proximidade com os seus munícipes, procurando dar resposta às problemáticas por si sentidas, numa ação concertada com os demais agentes com intervenção no território.

Assim, considerando a necessidade de criar mecanismos de apoio que possam auxiliar os indivíduos a ultrapassar problemas que, de forma isolada, não seriam capazes de superar, pois em qualquer momento da sua vida podem passar por situações que suscitam incertezas e angústias, originadoras de grande sofrimento e conflito psíquico; e

Considerando, também, que a Psicologia se constitui como uma ciência social e humana que tem como objetivo primordial a promoção da saúde e do bem-estar social, de forma a auxiliar o indivíduo a desenvolver competências que o ajudem a lidar mais eficazmente com as adversidades e para que viva de forma mais saudável e funcional;

O Município de Vila Nova de Cerveira, no âmbito das suas competências e na prossecução da sua política de desenvolvimento social, cria o Gabinete Municipal de Psicologia (GMP), onde os munícipes em situação de vulnerabilidade social beneficiarão de aconselhamento e/ou acompanhamento psicológico adequado à sua faixa etária, às suas problemáticas específicas e às suas idiossincrasias.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e finalidade

O Gabinete Municipal de Psicologia de Vila Nova de Cerveira, adiante designado de GMP, surge, no Concelho, como resposta às necessidades e problemas de foro psicológico, procurando funcionar numa perspetiva preventiva e de apoio, nas diferentes vertentes da sua atividade, complementando outras respostas de natureza semelhante.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - O GMP presta um serviço gratuito de apoio à população residente no concelho que demonstre encontrar-se em situação de vulnerabilidade social e/ou emergência.

2 - A intervenção do GMP terá os seguintes destinatários:

a) Vítimas de catástrofe ou em situação de crise/emergência, devidamente reconhecida pelo GMP;

b) Crianças e Jovens sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Nova de Cerveira (CPCJ) e/ou elementos dos respetivos agregados familiares;

c) Indivíduos que evidenciem necessidade de apoio psicológico e fracos recursos sociais, sinalizados/encaminhados pelos Serviços Municipais de Intervenção Social.

3 - A atuação junto dos munícipes que não cumpram os requisitos descritos no ponto 2 é condicionada à avaliação prévia de cada caso.

Artigo 3.º

Integração e Composição

O GMP integra a Divisão Sociocultural e Desportiva do Município de Vila Nova de Cerveira e é constituído por um Técnico legalmente habilitado em Psicologia, inscrito na Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Artigo 4.º

Áreas de atuação

As áreas de atuação do GMP são as seguintes:

1) Intervenção Psicológica na crise, emergência ou catástrofes;

2) Atendimento, avaliação, acompanhamento e apoio psicológico de cariz individual e/ou familiar;

3) Promoção do ajustamento psicológico dos pais e crianças, visando a sua plena integração e o estabelecimento de relações saudáveis;

4) Encaminhamento para respostas em outras estruturas e serviços de acordo com as necessidades diagnosticadas dos utentes e se tal se justificar;

Artigo 5.º

Acesso

1 - A solicitação de intervenção do GMP é feita através de encaminhamento pela CPCJ ou pelo Serviços Municipais de Intervenção Social utilizando-se, para tal, o Formulário de Sinalização/Encaminhamento (Anexo 1), disponível em www.cm-vncerveira.pt.

2 - O encaminhamento realizado pelo SMIS está sujeito a avaliação das condições económicas do agregado familiar do requerente.

a) Para efeito da avaliação das condições económicas, considera-se que o rendimento "per capita" mensal do agregado deverá ser inferior ao IAS.

b) Excetua-se da avaliação económica, os requerentes enquadrados no n.º 1 e 4 do artigo 4.º

3 - Todos os pedidos devem ser apresentados junto dos SMIS ou através do seguinte endereço eletrónico: gabinete.psicologia@cm-vncerveira.pt.

4 - Os SMIS procederão ao encaminhamento dos pedidos para o GMP.

5 - Incumbe ao Técnico do GMP proceder ao contacto com o requerente do apoio e efetuar agendamento.

Artigo 6.º

Duração da Intervenção

1 - A primeira sessão tem uma duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, sendo que as seguintes têm a duração máxima aproximada de 45 (quarenta e cinco) minutos.

2 - O número total de sessões depende das caraterísticas específicas de cada caso.

Artigo 7.º

Procedimentos

1 - Quando o acesso ao apoio e ao acompanhamento psicológico for feito através de encaminhamento institucional, o Técnico do GMP agendará uma entrevista com a entidade sinalizadora a fim de registar informações do caso a trabalhar e do trabalho que a entidade se encontra a desenvolver com o mesmo.

2 - Tratando-se de menores, haverá necessidade indispensável do consentimento de intervenção de quem detém a responsabilidade parental ou a guarda do menor, assim como o compromisso de assegurar que o menor terá acesso às sessões agendadas pelo GMP.

3 - A fim de garantir um trabalho de largo espetro e aprofundado, poderá haver lugar a entrevista aos familiares significantes, sendo imperioso no caso dos menores.

4 - É da responsabilidade do GMP a salvaguarda do consentimento informado por parte dos utentes, devendo manter o sigilo de quaisquer elementos que sejam recolhidos no âmbito da sua intervenção.

Artigo 8.º

Desmarcações e Faltas

1 - Se por algum motivo o Técnico do GMP não puder comparecer no dia e hora agendada, deverá o mesmo, ou alguém dos SMIS, notificar o utente ou o seu representante com a máxima antecedência possível e efetuar uma nova marcação.

2 - Caso seja o utente a não poder comparecer na sessão deverá avisar o Técnico do GMP ou, na impossibilidade deste contacto, com os SMIS, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ou logo que possível, de modo a permitir o agendamento com outros utentes.

3 - Caso o utente esteja atrasado para a consulta, deverá contactar o GMP.

4 - Se o utente faltar três vezes, seguidas ou interpoladas, à consulta, sem respeitar o prazo de aviso indicado no n.º 2 do presente artigo, o GMP poderá proceder à cessação de apoio psicológico, devendo, para o efeito, comunicar ao utente, o que poderá ser feito por escrito ou presencialmente.

5 - O utente pode a qualquer momento desistir do apoio psicológico devendo informar o Técnico do GMP da sua intenção.

Artigo 9.º

Gestão da Lista de Espera

1 - O GMP pode criar uma lista de espera que integre os requerentes deste apoio, no caso do número de pedidos apresentados ser superior ao número de horas disponíveis para o efeito.

2 - No caso de existir necessidade de categorizar por ordem de atendimento e/ou espera para usufruir dos serviços, o critério de prioridade assentará no grau de emergência ou eventual risco associado à situação.

3 - No caso de colocação em lista de espera, o Técnico do GMP informará o requerente do tempo estimado do tempo estimado para o início do apoio, dando eventual indicação para a procura de outro serviço.

CAPÍTULO II

Disposições finais

Artigo 10.º

Regulamento do exercício

À prestação de serviços do GMP e, concretamente, ao exercício das funções de psicólogo/a aplicasse o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento 258/2011, de 20 de abril.

Artigo 11.º

Omissões

Os casos omissos serão resolvidos casuisticamente pelo GMP em articulação com o/a Chefe de Divisão Sociocultural e Desportiva e o/a Vereador/a do Pelouro.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor, Publicação e Publicitação

O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, após aprovação pelos órgãos competentes.

ANEXO I

(ver documento original)

313133156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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