Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras do técnico superior Hélder Filipe Correia Marques de Sá.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, que nos termos do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2017, foi autorizada por meu despacho datado de 9 de janeiro de 2020, a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras iniciada a 15 de outubro de 2018, do trabalhador Helder Filipe Correia Marques de Sá, na carreira/categoria de Técnico Superior, no mapa de pessoal do Município de Oeiras, posicionado na posição 2, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de (euro) 1201,48 euros.
24 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Isaltino Afonso Morais.
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