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Aviso 6309/2020, de 15 de Abril

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Sumário

Discussão pública referente ao projeto de alteração ao alvará de reparcelamento n.º 1/2008, sito em Campo de Golf de Palmares - Odiáxere

Texto do documento

Aviso 6309/2020

Sumário: Discussão pública referente ao projeto de alteração ao alvará de reparcelamento n.º 1/2008, sito em Campo de Golf de Palmares - Odiáxere.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Lagos, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 30 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projeto de alteração ao loteamento titulado pelo alvará de reparcelamento n.º 1/2008 (proc. n.º 29/2019), sito em Campo de Golf de Palmares, da freguesia de Odiáxere, cujo requerente é Palmares - Companhia de Empreendimentos Turísticos de Lagos.

Nestes termos, o referido projeto poderá ser consultado na Secção Administrativa/Unidade Técnica de Obras Particulares (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Piso 0),entre as 9:00 horas e as 16:00 horas, mediante requerimento cujo modelo encontra-se disponível no balcão virtual desta Câmara Municipal, podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

12 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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