Sumário: Alterações aos artigos 14.º e 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e introdução do artigo 24.º-A.
José Tavares Veiga Silva Maltez, Dr., Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 27/11/2019, sob propostas da Câmara Municipal, tomadas nas suas reuniões ordinárias de 31/10/2019 e 14/11/2019, foram aprovadas alterações aos artigos 14.º e 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e introdução do artigo 24.º-A, os quais passaram a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) Gabinete de Auditoria Interna;»
«Artigo 21.º
Gabinete Médico Veterinário
São atribuições do gabinete médico veterinário:
a) Assegurar a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais de companhia e de espécies pecuárias;
b) Executar os atos de profilaxia médica e sanitária, determinados em cada ano pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes (Nacionais - DGAV), nomeadamente, a execução de campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos e felinos e controlo de outras zoonoses (doenças transmitidas de animais para o Homem) e registo no Sistema de Identificação de Canídeos e Felídeos - SICAFE;
c) Vistorias para avaliação e resolução de problemas relacionados com o bem-estar animal, ruído e insalubridade provocado por animais;
d) Colaboração com o Canil Municipal;
e) Captura e alojamento de animais vadios e errantes;
f) Participação e colaboração na elaboração de programas de ações de sensibilização em bem estar animal;
g) Executar os Planos e Controlos Oficiais dos Estabelecimentos e Cantinas Escolares, no domínio da segurança alimentar e participação nos respetivos licenciamentos;
h) Vistorias e manutenção das condições hígio-sanitárias nos estabelecimentos de venda a retalho;
i) Emitir pareceres técnicos, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos nas alíneas anteriores;
j) Participação e colaboração na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar;
k) Controlo oficial das condições hígio-sanitárias, de saúde e de bem-estar, dos animais alojados;
l) Controlo e fiscalização sanitária de feiras, mercados, exposições e concursos de animais.»
«Artigo 24.º-A
Gabinete de Auditoria Interna
1 - O Gabinete de Auditoria Interna tem como missão, instituir e manter o sistema de controlo interno adequado às necessidades do Município, proporcionando um serviço independente e objetivo, destinado a acrescentar valor.
2 - São atribuições do Gabinete de Auditoria Interna:
a) Elaborar o plano anual de auditoria interna que contemple a vertente de realização de despesa, arrecadação de receita e gestão patrimonial, na competente financeira, operacional e de sistema de informação, sem prejuízo das competências do Revisor Oficial de Contas;
b) Executar o plano de auditoria ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo os critérios de economia, eficiência e eficácia, evidenciando desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas;
c) Em colaboração com os restantes serviços, acompanhar auditorias externas e apoiar os serviços na elaboração de contraditórios;
d) Desenvolver e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e Relatório Anual sobre a Execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
e) Sensibilizar os serviços municipais para as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a implementação no universo municipal;
f) Promover a atualização e o acompanhamento da aplicação do Sistema de Controlo Interno, na salvaguarda dos ativos, na prevenção e deteção de fraudes e erros, na precisão e plenitude dos registos contabilísticos;
g) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria.»
13 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. José Veiga Maltez.
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