Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6308/2020, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alterações aos artigos 14.º e 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e introdução do artigo 24.º-A

Texto do documento

Aviso 6308/2020

Sumário: Alterações aos artigos 14.º e 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e introdução do artigo 24.º-A.

José Tavares Veiga Silva Maltez, Dr., Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 27/11/2019, sob propostas da Câmara Municipal, tomadas nas suas reuniões ordinárias de 31/10/2019 e 14/11/2019, foram aprovadas alterações aos artigos 14.º e 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e introdução do artigo 24.º-A, os quais passaram a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) Gabinete de Auditoria Interna;»

«Artigo 21.º

Gabinete Médico Veterinário

São atribuições do gabinete médico veterinário:

a) Assegurar a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais de companhia e de espécies pecuárias;

b) Executar os atos de profilaxia médica e sanitária, determinados em cada ano pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes (Nacionais - DGAV), nomeadamente, a execução de campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos e felinos e controlo de outras zoonoses (doenças transmitidas de animais para o Homem) e registo no Sistema de Identificação de Canídeos e Felídeos - SICAFE;

c) Vistorias para avaliação e resolução de problemas relacionados com o bem-estar animal, ruído e insalubridade provocado por animais;

d) Colaboração com o Canil Municipal;

e) Captura e alojamento de animais vadios e errantes;

f) Participação e colaboração na elaboração de programas de ações de sensibilização em bem estar animal;

g) Executar os Planos e Controlos Oficiais dos Estabelecimentos e Cantinas Escolares, no domínio da segurança alimentar e participação nos respetivos licenciamentos;

h) Vistorias e manutenção das condições hígio-sanitárias nos estabelecimentos de venda a retalho;

i) Emitir pareceres técnicos, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos nas alíneas anteriores;

j) Participação e colaboração na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar;

k) Controlo oficial das condições hígio-sanitárias, de saúde e de bem-estar, dos animais alojados;

l) Controlo e fiscalização sanitária de feiras, mercados, exposições e concursos de animais.»

«Artigo 24.º-A

Gabinete de Auditoria Interna

1 - O Gabinete de Auditoria Interna tem como missão, instituir e manter o sistema de controlo interno adequado às necessidades do Município, proporcionando um serviço independente e objetivo, destinado a acrescentar valor.

2 - São atribuições do Gabinete de Auditoria Interna:

a) Elaborar o plano anual de auditoria interna que contemple a vertente de realização de despesa, arrecadação de receita e gestão patrimonial, na competente financeira, operacional e de sistema de informação, sem prejuízo das competências do Revisor Oficial de Contas;

b) Executar o plano de auditoria ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo os critérios de economia, eficiência e eficácia, evidenciando desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas;

c) Em colaboração com os restantes serviços, acompanhar auditorias externas e apoiar os serviços na elaboração de contraditórios;

d) Desenvolver e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e Relatório Anual sobre a Execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;

e) Sensibilizar os serviços municipais para as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a implementação no universo municipal;

f) Promover a atualização e o acompanhamento da aplicação do Sistema de Controlo Interno, na salvaguarda dos ativos, na prevenção e deteção de fraudes e erros, na precisão e plenitude dos registos contabilísticos;

g) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria.»

13 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. José Veiga Maltez.

313123014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda