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Aviso 6302/2020, de 15 de Abril

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Sumário

Período de discussão relativo ao Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território de Barcelos

Texto do documento

Aviso 6302/2020

Sumário: Período de discussão relativo ao Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território de Barcelos.

REOT - Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território de Barcelos

Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, torna público, que nos termos do estabelecido no n.º 3 e 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2020, deliberou proceder à abertura de um período de participação pública de 30 dias úteis para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no procedimento relativo ao Relatório Sobre o Estado do Ordenamento do Território de Barcelos.

A documentação relativa à abertura do presente procedimento de Revisão do PDM de Barcelos, encontrar-se-á disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município, em www.cm-barcelos.pt.

No decorrer do período de participação os interessados poderão formular por escrito sugestões, em formulário próprio disponível na página da internet do Município (www.cm-barcelos.pt), dirigidas ao Presidente da Câmara enviadas para Largo do Município, 4750-323 Barcelos, ou entregues diretamente no Balcão Único, ou ainda por correio eletrónico para revisãopdm@cm-barcelos.pt.

16 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.

313124043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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