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Deliberação 474/2020, de 15 de Abril

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Sumário

Designação do licenciado António Pires de Andrade para assumir as funções de presidente do conselho diretivo e distribuição de pelouros e delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 474/2020

Sumário: Designação do licenciado António Pires de Andrade para assumir as funções de presidente do conselho diretivo e distribuição de pelouros e delegação de competências.

Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências

Considerando que o Conselho Diretivo deste Instituto ficou, desde 1 de janeiro de 2018, com apenas dois membros, não tendo, até ao momento, sido nomeado, por Despacho do membro do Governo com tutela sobre o IMPIC,I. P. qualquer outro elemento.

Considerando que se mostra imprescindível, a existência da figura do Presidente do Conselho Diretivo, quer para a imagem do Instituto junto do mercado, quer internamente, junto dos seus trabalhadores.

Considerando ainda que, nos termos do disposto nos artigos 19.º, n.os 2, da Lei-quadro dos institutos públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e pelo artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, em caso de não existência (ausência, falta ou impedimento) do titular do órgão, cabe ao suplente designado na lei, nos estatutos, agir no exercício da competência desse órgão ou agente.

Assim, de acordo as orientações do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, transmitidas pelo Despacho de 8 de março de 2019, a função de Presidente do Conselho Diretivo será exercida, pelo Licenciado António Albino Pires de Andrade.

Considerando o disposto nos artigos 21.º, n.os 1 e 2, e 38.º, n.º 3, da Lei-quadro dos institutos públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do IMPIC, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 232/2015, de 13 de outubro, o Conselho Diretivo do IMPIC, I. P., em 11 de março de 2019, deliberou o seguinte:

1 - Efetuar uma nova redistribuição de pelouros pelos dois membros do Conselho Diretivo, da seguinte forma:

1.1 - Ao Presidente do conselho diretivo, licenciado António Albino Pires de Andrade, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes áreas/projetos:

a) Área da comunicação e da representação nacional e internacional do IMPIC;

b) Área administrativa, excluindo a gestão dos recursos humanos;

c) Área de gestão financeira, de estudos e de estratégia;

d) Área de indicadores económicos e fórmulas-tipo para o cálculo de revisões de preços a aplicar em contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2015, de 13 de outubro;

e) Área de prevenção e combate ao branqueamento de capitais no âmbito das atividades de promoção imobiliárias e de compra e venda de imóveis, nos termos da Lei 83/2017, de 18 de Agosto, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva;

f) Área da regulação dos Contratos Públicos e das Plataformas Eletrónicas de contratação pública;

g) Área de qualificação e licenciamento das plataformas eletrónicas de contratação pública, incluindo as competências previstas na alínea b), do n.º 4, do artigo 5.º do Decreto-Lei 232-/2015, de 13 de outubro, no que respeita a estas mesmas plataformas de contratação pública;

h) Área do Departamento de Infraestruturas, Aplicações e Arquiteturas, sem prejuízo da intervenção colegial do Conselho Diretivo, tendo em atenção a atual Estrutura Orgânica do IMPIC.

1.2 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes áreas/projetos:

a) Área de ações de inspeção, fiscalização e auditoria e análise de queixas;

b) Área de qualificação e licenciamento de empresas do setor da construção e do imobiliário, incluindo as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2015, de 13 de outubro, nestas duas áreas de regulação, de decisão da atribuição, manutenção, alteração ou cancelamento dos títulos habilitantes para o exercício destas atividades reguladas pelo IMPIC, bem como o reconhecimento das habilitações detidas por empresas estabelecidas noutros Estados membros do espaço económico europeu, respeitantes a estas mesmas áreas de regulação;

c) Área de gestão dos recursos humanos;

d) Área jurídica, com exceção do respeitante à Contratação Pública;

e) Área de sancionamento, incluindo as competências previstas no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 232/2015, de 13 de outubro, em matéria de decisão da aplicação de coimas, sanções acessórias e medidas cautelares em processos de contraordenação da competência do IMPIC, I. P. sobre empresas das áreas da construção e do imobiliário.

2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas e as partes das mesmas atribuídas com os pelouros e para praticar todos os atos correntes inerentes à prossecução das respetivas atividades, sem prejuízo das competências decisórias atribuídas ao conselho diretivo, enquanto órgão colegial.

3 - Em matéria de gestão financeira, o conselho diretivo deliberou delegar em cada um dos seus membros as competências para autorizar despesas com aquisição de bens, serviços e empreitadas, relacionadas com as respetivas áreas de supervisão, até ao montante de (euro) 5.000,00.

4 - Em matéria de faltas, ausências e impedimentos de um dos membros do conselho diretivo observar-se-á o seguinte:

a) O presidente do conselho diretivo, licenciado António Albino Pires de Andrade, será substituído pelo vogal, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho;

b) O vogal do conselho diretivo, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho, será substituído pelo presidente do conselho diretivo, licenciado António Albino Pires de Andrade."

5 - De acordo com o Despacho do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, a designação do licenciado António Albino Pires de Andrade para exercer as funções de Presidente do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P. produz efeitos a partir de 8 de março de 2019.

6 - A presente deliberação respeitante à distribuição de pelouros produz efeitos a partir de 11 de março de 2019.

2 de abril de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, em regime de substituição, António Albino Pires de Andrade.

313168505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-13 - Decreto-Lei 232/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 83/2017 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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