Sumário: Procedimento de seleção de entidade promotora da Edição de 2020 para o Dispositivo 2.2 da Medida 2 do Programa Cuida-te +.
Procedimento de seleção de entidade promotora da Edição de 2020 para o Dispositivo 2.2 da Medida 2 do Programa Cuida-te +
O Programa "Cuida-te +" criado pela Portaria 258/2019, de 19 de agosto, visa a promoção da saúde juvenil e dos estilos de vida saudável.
O Programa tem vindo a ser, desde a sua edição anterior (Portaria 655/2008, de 25 de julho) uma forma de garantir a autodeterminação em saúde, tendo em consideração as dimensões bio-psicosociais particulares desta fase da vida.
Sublinhando a importância de uma intervenção capaz de responder às características desta faixa etária, reconhecendo-a, não apenas como um período complexo e de grandes mudanças, mas também como um período particularmente favorável à prevenção de comportamentos de risco e à promoção de comportamentos saudáveis, o Programa prevê duas medidas, com três dispositivos complementares entre si: a Medida 1, Atendimento Personalizado, prevê formas de sensibilização a jovens, através da atividade dos profissionais nas Unidades Móveis, na Sexualidade em Linha e nos Gabinetes de Saúde Juvenil; a Medida 2, por seu turno, contempla a prestação de informação sobre Saúde em Portal, a Capacitação das populações-alvo do Programa e a Educação para a Saúde.
Através deste último dispositivo e conforme decorre da referida Portaria, procura-se promover iniciativas que utilizem diversos métodos ativos de expressão, como é o caso do teatro, da expressão plástica, da música, do desporto ou da dança, no âmbito das áreas de intervenção do programa.
A referida portaria contempla igualmente que a gestão do Programa Cuida-te+ cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que mediante a celebração dos protocolos, acordos ou instrumentos de idêntica força vinculativa, faz participar outras entidades, mencionadas no v) da alínea a) do Artigo 2.º do Regulamento do Programa Cuida-te +, constante na Portaria 258/2019 de 19 de agosto, especialmente vocacionadas para a promoção da saúde, a que doravante chamaremos Entidades Promotoras.
Artigo 1.º
Objeto
Assim, o presente procedimento tem por objetivo selecionar a(s) referida(s) entidade(s) promotora(s) que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. assegura(m) a implementação de atividades da Edição de 2020 do Dispositivo 2.2 Educação para a Saúde.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento entidades promotoras sem fins lucrativos que desenvolvam trabalho com e para jovens.
2 - A missão da(s) entidade(s) promotora(s) descritas no ponto 1. deverá incidir em simultâneo na promoção da saúde e numa, ou várias, das seguintes áreas temáticas: Teatro, Expressão Plástica, Música, Desporto ou Dança.
3 - Serão também admitidos como candidatos, consórcios de entidades promotoras descritas em 1., com estatutos de natureza diferenciada, mas que incluam cumulativamente a promoção da saúde em pelo menos uma das áreas temáticas descritas no número anterior.
4 - As entidades promotoras terão necessariamente de ter uma cobertura territorial nacional, que assegure ações em Portugal Continental a realizar em locais previamente definidos pelo IPDJ, I. P.
5 - As entidades promotoras deverão assegurar as condições logísticas para a organização das ações.
Artigo 3.º
Candidatura da(s) entidade(s) promotora(s)
1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção para a Sede Nacional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, N.º 55, 1250-190 Lisboa, com a referência no envelope "Programa Cuida-te + "Procedimento de seleção de entidade promotora da Edição 2020 para o Dispositivo 2.2.", entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso ou enviadas através de correio eletrónico para geral@ipdj.pt.
2 - A(s) candidatura(s) a instruir pela(s) entidade(s) deverá(ão), obrigatoriamente, contemplar os seguintes elementos:
I) Identificação da(s) área(s) temática(s) que a se propõe(m);
II) Apresentação de documentos comprovativos da experiência e capacidade técnica, no domínio da promoção da saúde e da(s) área(s) dinamizada(s), mediante apresentação da descrição curricular (e respetivos comprovativos) das equipas técnicas que assegurarão as ações;
III) Descrição pormenorizada do universo de intervenções a desenvolver, incluindo:
A - Modelo Conceptual em que se baseia a intervenção
Nota explicativa. - Alguns exemplos de modelos conceptuais, embora não exaustivos: Teoria dos Fatores de Risco e dos Fatores de Proteção; Teoria Sistémica da Família; Teoria da Aprendizagem Social; Teoria do Treino de Competências; Abordagem Centrada na Pessoa e na Família.
B - Objetivos Gerais
Nota explicativa. - Alguns exemplos de objetivos gerais, embora não exaustivos: Desenvolver competências humanas; diminuir a ocorrência de comportamentos de risco; melhorar relações sociais na escola (interpares e com educadores); aumentar a ocorrência de comportamentos promotores da saúde.
C - Objetivos Específicos
Nota explicativa. - Alguns exemplos de objetivos específicos, embora não exaustivos: reduzir os fatores de risco relacionados com comportamentos não promotores da saúde; promover a aquisição e integração de competências e saberes que facilitadores da promoção da saúde (comunicação interpessoal, escuta ativa, resolução de conflitos).
D - Componentes Interventivas
Nota explicativa. - Alguns exemplos de componentes interventivas, embora não exaustivos: Relação interpares; Adiamento da gratificação; Capacidade para tolerar a frustração; Conhecimentos sobre temas ligados à saúde (por exemplo, sobre comportamentos aditivos com e sem substância, sexualidade, nutrição, exercício físico, saúde mental).
E - Estratégias Interventivas
Nota explicativa. - Alguns exemplos de estratégias interventivas, embora não exaustivos: Treino de Socialização, Treino de Comunicação, Treino de Cooperação, Treino de Resolução de Problemas, Treino de Empatia.
IV) Uma proposta de orçamento, cujo valor global não pode ser superior a:
85.000,00 euros, para a área do Teatro, que corresponde a 130 ações de promoção da saúde através do Teatro;
26.000,00 euros para a área de Expressão Plástica, que corresponde a 40 ações de promoção da saúde através da Expressão Plástica;
36.000,00 euros para a área da Música, que corresponde a 60 ações de promoção da saúde através da Música;
26.000,00 euros para a área do Desporto, que corresponde a 40 ações de promoção da saúde através do Desporto;
36.000,00 euros para a área da Dança, que corresponde a 60 ações de promoção da saúde através da Dança.
Artigo 4.º
Obrigações da(s) Entidade(s) Promotora(s)
1 - A(s) entidade(s) promotora(s) selecionada(s) para a implementação das ações encontra(m)-se obrigada(s) a:
a) Realizar todas as ações aprovadas pelo IPDJ respeitantes às candidaturas apresentadas pelas entidades organizadoras, decorrentes dos Artigos 11.º, 12.º e 13.º da Portaria n.258/2019 de 19 de agosto, no ano de 2020, propostas pelo IPDJ, I. P.;
b) Colaborar com o IPDJ, I. P. (sede) e Direções Regionais toda a logística necessária para a realização efetiva das ações, nomeadamente:
i) Agendamento das ações na plataforma informática do Programa; ii) apresentação das ações no local indicado pelo IPDJ e na hora programada; iii) registo do número de jovens que compareceram à ação, na plataforma informática.
c) Proceder à constituição do elenco de profissionais que terão a responsabilidade de assegurar a(s) ação(ões);
d) Suportar as despesas com toda a logística da intervenção, incluindo materiais e equipamentos, apoio nas operações de montagem e desmontagem, alojamento e alimentação dos técnicos e artistas;
e) Conservar todos os documentos originais justificativos de despesa, pelo período de cinco anos, mantendo-os disponíveis para entrega no prazo de 48 horas, por solicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., ou qualquer entidade auditora;
f) Garantir a publicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. em todas os materiais e eventos relacionados com a intervenção.
Artigo 5.º
Áreas temáticas
A Edição de 2020 do Dispositivo 2.2. do Programa Cuida-te + desenvolve-se nas seguintes áreas temáticas: Teatro, Expressão Plástica, Música, Desporto ou Dança.
Artigo 6.º
Critérios de seleção
1 - A seleção da(s) entidade(s) promotora(s) candidatas à organização do Dispositivo 2.2., nas diferentes áreas de intervenção, irá incidir sobre os seguintes critérios:
a) Capacidade de Organização (CO) - Experiência demonstrada na organização e produção de eventos artísticos, na(s) área(s) a que se propõe implementar;
b) Experiência Profissional (EP) - Mérito curricular dos profissionais propostos para o desenvolvimento da intervenção;
c) Temáticas (T) - Diversidade de tópicos a abordar na promoção da saúde, através da(s) área(s) de intervenção, a que se propõe implementar;
d) Tipologia de Intervenção (TI) - Adequação da metodologia proposta, para a(s) área(s) de atuação;
e) Orçamento (O) - Menor Orçamento necessário à realização da iniciativa global.
2 - Face aos fatores de avaliação escolhidos Classificação da(s) entidade(s) candidata(s) será obtida através da seguinte fórmula:
CE = (CO x 30 %) + (EP x 10 %) + (T x 20 %) + (TI x 25 %) + (O x1 5 %)
em que:
CE = Classificação da Entidade;
CO = Capacidade de Organização;
EP = Experiência Profissional dos/as atores/atrizes;
T = Temáticas;
TI = Tipologia de Intervenção; O = Orçamento.
3 - A seleção da(s) entidade(s) promotora(s) vencedora(s) decorrerá da classificação que esta(s) obtiver(em) numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.
4 - Em caso de empate, deverá(ão) ser considerada(s), em primeiro lugar, a(s) entidade(s) promotora(s) que estiver(em) constituída(s) há mais tempo. Se persistir a igualdade, considera(m)-se ainda a(s) que tiver(em) o elenco diretivo mais jovem.
5 - Não serão selecionadas a(s) entidade(s) promotora(s) que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
Artigo 7.º
Parceiros
Outras entidades poderão ser apresentadas como parceiros na organização da intervenção a desenvolver nos locais indicados pelo IPDJ, I. P.
Artigo 8.º
Composição do Júri
1 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Conceição Pereira.
Vogais efetivos:
Natacha Torres da Silva.
Carlos Saraiva
Vogais suplentes:
Sílvia Costa.
Luísa Ferreira.
2 - A presidente do júri do concurso será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
17 de março de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vitor Pataco.
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