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Aviso 6258/2020, de 15 de Abril

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Sumário

Seleção das entidades promotoras que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., asseguram a implementação de atividades da Edição de 2020 do Dispositivo 2.2 - Educação para a Saúde

Texto do documento

Aviso 6258/2020

Sumário: Seleção das entidades promotoras que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., asseguram a implementação de atividades da Edição de 2020 do Dispositivo 2.2 - Educação para a Saúde.

Procedimento de seleção de entidade promotora da Edição de 2020 para o Dispositivo 2.2 da Medida 2 do Programa Cuida-te +

O Programa "Cuida-te +" criado pela Portaria 258/2019, de 19 de agosto, visa a promoção da saúde juvenil e dos estilos de vida saudável.

O Programa tem vindo a ser, desde a sua edição anterior (Portaria 655/2008, de 25 de julho) uma forma de garantir a autodeterminação em saúde, tendo em consideração as dimensões bio-psicossociais particulares desta fase da vida.

Sublinhando a importância de uma intervenção capaz de responder às características desta faixa etária, reconhecendo-a, não apenas como um período complexo e de grandes mudanças, mas também como um período particularmente favorável à prevenção de comportamentos de risco e à promoção de comportamentos saudáveis, o Programa prevê duas medidas, com três dispositivos complementares entre si: a Medida 1, Atendimento Personalizado, prevê formas de sensibilização a jovens, através da atividade dos profissionais nas Unidades Móveis, na Sexualidade em Linha e nos Gabinetes de Saúde Juvenil; a Medida 2, por seu turno, contempla a prestação de informação sobre Saúde em Portal, a Capacitação das populações-alvo do Programa e a Educação para a Saúde.

Através deste último dispositivo e conforme decorre da referida Portaria, procura-se promover iniciativas que utilizem diversos métodos ativos de expressão, como é o caso do teatro, da expressão plástica, da música, do desporto ou da dança, no âmbito das áreas de intervenção do programa.

A referida portaria contempla igualmente que a gestão do Programa Cuida-te+ cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que mediante a celebração dos protocolos, acordos ou instrumentos de idêntica força vinculativa, faz participar outras entidades, mencionadas no v) da alínea a) do Artigo 2.º do Regulamento do Programa Cuida-te +, constante na Portaria 258/2019 de 19 de agosto, especialmente vocacionadas para a promoção da saúde, a que doravante chamaremos Entidades Promotoras.

Artigo 1.º

Objeto

Assim, o presente procedimento tem por objetivo selecionar a(s) referida(s) entidade(s) promotora(s) que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. assegura(m) a implementação de atividades da Edição de 2020 do Dispositivo 2.2 Educação para a Saúde.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento entidades promotoras sem fins lucrativos que desenvolvam trabalho com e para jovens;

2 - A missão da(s) entidade(s) promotora(s) descritas no ponto 1. deverá incidir em simultâneo na promoção da saúde e numa, ou várias, das seguintes áreas temáticas: Teatro, Expressão Plástica, Música, Desporto ou Dança;

3 - Serão também admitidos como candidatos, consórcios de entidades promotoras descritas em 1., com estatutos de natureza diferenciada, mas que incluam cumulativamente a promoção da saúde em pelo menos uma das áreas temáticas descritas no número anterior;

4 - As entidades promotoras terão necessariamente de ter uma cobertura territorial nacional, que assegure ações em Portugal Continental a realizar em locais previamente definidos pelo IPDJ, I. P.;

5 - As entidades promotoras deverão assegurar as condições logísticas para a organização das ações.

Artigo 3.º

Candidatura da(s) entidade(s) promotora(s)

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção para a Sede Nacional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, N.º 55, 1250-190 Lisboa, com a referência no envelope "Programa Cuida-te + "Procedimento de seleção de entidade promotora da Edição 2020 para o Dispositivo 2.2.", entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso ou enviadas através de correio eletrónico para geral@ipdj.pt.

2 - A(s) candidatura(s) a instruir pela(s) entidade(s) deverá(ão), obrigatoriamente, contemplar os seguintes elementos:

I) Identificação da(s) área(s) temática(s) que a se propõe(m);

II) Apresentação de documentos comprovativos da experiência e capacidade técnica, no domínio da promoção da saúde e da(s) área(s) dinamizada(s), mediante apresentação da descrição curricular (e respetivos comprovativos) das equipas técnicas que assegurarão as ações;

III) Descrição pormenorizada do universo de intervenções a desenvolver, incluindo:

A - Modelo Conceptual em que se baseia a intervenção.

Nota explicativa. - Alguns exemplos de modelos conceptuais, embora não exaustivos: Teoria dos Fatores de Risco e dos Fatores de Proteção; Teoria Sistémica da Família; Teoria da Aprendizagem Social; Teoria do Treino de Competências; Abordagem Centrada na Pessoa e na Família

B - Objetivos Gerais

Nota explicativa. - Alguns exemplos de objetivos gerais, embora não exaustivos: Desenvolver competências humanas; diminuir a ocorrência de comportamentos de risco; melhorar relações sociais na escola (interpares e com educadores); aumentar a ocorrência de comportamentos promotores da saúde

C - Objetivos Específicos

Nota explicativa. - Alguns exemplos de objetivos específicos, embora não exaustivos: reduzir os fatores de risco relacionados com comportamentos não promotores da saúde; promover a aquisição e integração de competências e saberes que facilitadores da promoção da saúde (comunicação interpessoal, escuta ativa, resolução de conflitos)

D - Componentes Interventivas

Nota explicativa. - Alguns exemplos de componentes interventivas, embora não exaustivos: Relação interpares; Adiamento da gratificação; Capacidade para tolerar a frustração; Conhecimentos sobre temas ligados à saúde (por exemplo, sobre comportamentos aditivos com e sem substância, sexualidade, nutrição, exercício físico, saúde mental)

E - Estratégias Interventivas

Nota explicativa. - Alguns exemplos de estratégias interventivas, embora não exaustivos: Treino de Socialização, Treino de Comunicação, Treino de Cooperação, Treino de Resolução de Problemas, Treino de Empatia.

IV) Uma proposta de orçamento, cujo valor global não pode ser superior a:

85.000,00 euros, para a área do Teatro, que corresponde a 130 ações de promoção da saúde através do Teatro;

26.000,00 euros para a área de Expressão Plástica, que corresponde a 40 ações de promoção da saúde através da Expressão Plástica;

36.000,00 euros para a área da Música, que corresponde a 60 ações de promoção da saúde através da Música;

26.000,00 euros para a área do Desporto, que corresponde a 40 ações de promoção da saúde através do Desporto;

36.000,00 euros para a área da Dança, que corresponde a 60 ações de promoção da saúde através da Dança.

Artigo 4.º

Obrigações da(s) Entidade(s) Promotora(s)

1 - A(s) entidade(s) promotora(s) selecionada(s) para a implementação das ações encontra(m)-se obrigada(s) a:

a) Realizar todas as ações aprovadas pelo IPDJ respeitantes às candidaturas apresentadas pelas entidades organizadoras, decorrentes dos Artigos 11.º, 12.º e 13.º da Portaria n.258/2019 de 19 de agosto, no ano de 2020, propostas pelo IPDJ, I. P.;

b) Colaborar com o IPDJ, I. P. (sede) e Direções Regionais toda a logística necessária para a realização efetiva das ações, nomeadamente:

i) Agendamento das ações na plataforma informática do Programa;

ii) Apresentação das ações no local indicado pelo IPDJ e na hora programada;

iii) Registo do número de jovens que compareceram à ação, na plataforma informática;

c) Proceder à constituição do elenco de profissionais que terão a responsabilidade de assegurar a(s) ação(ões);

d) Suportar as despesas com toda a logística da intervenção, incluindo materiais e equipamentos, apoio nas operações de montagem e desmontagem, alojamento e alimentação dos técnicos e artistas;

e) Conservar todos os documentos originais justificativos de despesa, pelo período de cinco anos, mantendo-os disponíveis para entrega no prazo de 48 horas, por solicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., ou qualquer entidade auditora;

f) Garantir a publicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. em todas os materiais e eventos relacionados com a intervenção.

Artigo 5.º

Áreas temáticas

A Edição de 2020 do Dispositivo 2.2. do Programa Cuida-te + desenvolve-se nas seguintes áreas temáticas: Teatro, Expressão Plástica, Música, Desporto ou Dança.

Artigo 6.º

Critérios de seleção

1 - A seleção da(s) entidade(s) promotora(s) candidatas à organização do Dispositivo 2.2., nas diferentes áreas de intervenção, irá incidir sobre os seguintes critérios:

a) Capacidade de Organização (CO) - Experiência demonstrada na organização e produção de eventos artísticos, na(s) área(s) a que se propõe implementar;

b) Experiência Profissional (EP) - Mérito curricular dos profissionais propostos para o desenvolvimento da intervenção;

c) Temáticas (T) - Diversidade de tópicos a abordar na promoção da saúde, através da(s) área(s) de intervenção, a que se propõe implementar;

d) Tipologia de Intervenção (TI) - Adequação da metodologia proposta, para a(s) área(s) de atuação;

e) Orçamento (O) - Menor Orçamento necessário à realização da iniciativa global.

2 - Face aos fatores de avaliação escolhidos Classificação da(s) entidade(s) candidata(s) será obtida através da seguinte fórmula:

CE = (CO x 30 %) + (EP x 10 %) + (T x 20 %) + (TI x 25 %) + (O x 15 %)

em que:

CE = Classificação da Entidade;

CO = Capacidade de Organização;

EP = Experiência Profissional dos/as atores/atrizes;

T = Temáticas;

TI = Tipologia de Intervenção;

O = Orçamento.

3 - A seleção da(s) entidade(s) promotora(s) vencedora(s) decorrerá da classificação que esta(s) obtiver(em) numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.

4 - Em caso de empate, deverá(ão) ser considerada(s), em primeiro lugar, a(s) entidade(s) promotora(s) que estiver(em) constituída(s) há mais tempo. Se persistir a igualdade, considera(m)-se ainda a(s) que tiver(em) o elenco diretivo mais jovem.

5 - Não serão selecionadas a(s) entidade(s) promotora(s) que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

Artigo 7.º

Parceiros

Outras entidades poderão ser apresentadas como parceiros na organização da intervenção a desenvolver nos locais indicados pelo IPDJ, I. P.

Artigo 8.º

Composição do Júri

1 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Conceição Pereira

Vogais efetivos:

Natacha Torres da Silva

Carlos Saraiva

Vogais suplentes:

Sílvia Costa

Luísa Ferreira

2 - A presidente do júri do concurso será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.

17 de março de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081176.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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