Sumário: Delegação no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas da competência para a autorização da contratação de profissionais de saúde para o Hospital das Forças Armadas (HFAR), no âmbito do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.
A classificação do vírus SARS-CoV-2 como uma pandemia, no dia 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde, a par da necessidade de assegurar o tratamento da doença COVID-19 no Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um regime legal adequado à realidade excecional, exigiu a aplicação de medidas extraordinárias e de carácter urgente no que respeita a matéria de contratação pública e de recursos humanos.
O Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, procedeu ao estabelecimento de um regime excecional em matéria de contratação pública e realização de despesa pública, bem como em matéria de recursos humanos, conciliando a celeridade procedimental exigida com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos.
Através do referido diploma, é possível a contratação de profissionais de saúde para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, para o Hospital das Forças Armadas (HFAR), mediante despacho do membro do Governo responsável pela área de defesa nacional, com faculdade de delegação, sendo dispensadas quaisquer formalidades, podendo, ainda, tais contratos ser renovados por iguais períodos.
E tendo em consideração a determinação que o Governo cometeu ao Ministro da Defesa Nacional, na Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, para garantir a prontidão do HFAR no sentido de responder às necessidades do SNS.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com os n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para a autorização da contratação de profissionais de saúde, pelo período máximo de quatro meses, para o HFAR.
2 - Deverá ser-me dado conhecimento dos atos de contratação, autorizados ao abrigo do ponto anterior, através da apresentação de um relatório mensal.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da publicação do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
7 de abril de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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