Declaração 22/92
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e alíneas a) e c) do n.º 3 do mesmo diploma e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72-A/91, de 8 de Fevereiro (Orçamento de 1991):
(ver documento original)
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Janeiro de 1992. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.