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Portaria 132/92, de 2 de Março

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Sumário

Actualiza as taxas de remoção e recolha de veículos automóveis.

Texto do documento

Portaria 132/92
de 2 de Março
Considerando que as taxas de remoção e depósito de veículos, a aplicar nos termos do Decreto-Lei 57/76, de 22 de Janeiro, não são actualizadas desde 1989;

Considerando o aumento de encargos que as autoridades competentes para a fiscalização do estacionamento de veículos têm vindo a suportar:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, que as taxas a que se refere o n.º 1.º da Portaria 112/76, de 28 de Fevereiro, passem a ter os seguintes valores:

a) Remoção:
Automóveis ligeiros - 4000$00;
Automóveis pesados - 7500$00;
b) Recolha:
Automóveis ligeiros - 400$00;
Automóveis pesados - 750$00.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 30 de Janeiro de 1992.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 57/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas ao estacionamento abusivo e remoção de veículos.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-28 - Portaria 112/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas pela remoção e depósito de veículos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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