Portaria 132/92
de 2 de Março
Considerando que as taxas de remoção e depósito de veículos, a aplicar nos termos do Decreto-Lei 57/76, de 22 de Janeiro, não são actualizadas desde 1989;
Considerando o aumento de encargos que as autoridades competentes para a fiscalização do estacionamento de veículos têm vindo a suportar:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, que as taxas a que se refere o n.º 1.º da Portaria 112/76, de 28 de Fevereiro, passem a ter os seguintes valores:
a) Remoção:
Automóveis ligeiros - 4000$00;
Automóveis pesados - 7500$00;
b) Recolha:
Automóveis ligeiros - 400$00;
Automóveis pesados - 750$00.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 30 de Janeiro de 1992.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.