Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, de assistente técnico para técnico de informática.
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público, por meu despacho datado de 05 de março de 2020, de acordo com a proposta emanada do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeirim datada de 04 de março de 2020 e com base na informação do Coordenador Técnico do Serviço de Informação/sistemas de informação de 21 de fevereiro de 2020 e do acordo para a consolidação da mobilidade por parte do trabalhador em 04 de março de 2020, de que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do trabalhador deste município José Carlos dos Santos Ferreira, que desempenhava anteriormente funções na carreira e categoria de Assistente Técnico no mesmo serviço, e passou a desempenhar funções inerentes à carreira de Técnico de Informática no mesmo Serviço e em regime de mobilidade intercarreiras, dada a necessidade urgente de dotar o serviço de informática/sistemas de informação, de um técnico informático para assegurar serviço e funções dessa carreira;
Atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos enunciados no artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como existe a concordância do serviço através de proposta do Vice-Presidente datada de 04/03/2020, do Coordenador Técnico de Informática datada de 21/02/2020 e a concordância do trabalhador em 04/03/2020, bem como existe o posto de trabalho no mapa de pessoal de 2020, aprovado por deliberação do executivo camarário de 21/10/2019 e da Assembleia Municipal de 05/12/2019, determino a consolidação definitiva da referida mobilidade na carreira de Técnico de Informática, no Serviço de Informática/sistemas de informação, na Divisão de Administração Interna e Finanças do Município de Almeirim, com o posicionamento no nível remuneratório entre 13 e 14 da Tabela Remuneratória Única, vencimento de 1.139,69 (euro), constante da Portaria 1553-C/2008 de 31/12, com efeitos a partir do dia 01/04/2020.
O presente aviso será também publicitado, por extrato, na página eletrónica do Município de Almeirim e afixado nos Serviços, nos termos do disposto no artigo 4.º n.º 1, alínea b) da Lei 35/2014, de 20 de junho.
5 de março de 2020. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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