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Aviso 6169/2020, de 14 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de professores associados, com os Doutores Alexandre Libório Dias Pereira, Alexandre Miguel Cardoso de Soveral Martins, Carolina de Castro Nunes Vicente e Cunha, João Paulo Fernandes Remédios Marques e Pedro Canastra de Azevedo Maia, para exercício de funções na Faculdade de Direito

Texto do documento

Aviso 6169/2020

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de professores associados, com os Doutores Alexandre Libório Dias Pereira, Alexandre Miguel Cardoso de Soveral Martins, Carolina de Castro Nunes Vicente e Cunha, João Paulo Fernandes Remédios Marques e Pedro Canastra de Azevedo Maia, para exercício de funções na Faculdade de Direito.

Por despacho exarado, a 03/03/2020, pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, no uso de competência própria, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, como Professores Associados os seguintes docentes:

Doutor Alexandre Libório Dias Pereira, com início a 03/03/2020, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, com o posicionamento remuneratório entre o 64.º e o 65.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de (euro) 3.776,00.

Doutor Alexandre Miguel Cardoso de Soveral Martins, com início a 11/03/2020, em regime de tempo integral, sem dedicação exclusiva, com o posicionamento remuneratório entre o 40.º e o 41.º, níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de (euro) 2.517,33.

Doutora Carolina de Castro Nunes Vicente e Cunha, com início a 11/03/2020, em regime de tempo integral, sem dedicação exclusiva, com o posicionamento remuneratório entre o 40.º e o 41.º, níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de (euro) 2.517,33.

Doutor João Paulo Fernandes Remédios Marques, com início a 10/03/2020, em regime de tempo integral, sem dedicação exclusiva, com o posicionamento remuneratório entre o 40.º e o 41.º, níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de (euro) 2.517,33.

Doutor Pedro Canastra de Azevedo Maia, com início a 10/03/2020, em regime de tempo integral, sem dedicação exclusiva, com o posicionamento remuneratório entre o 40.º e o 41.º, níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de (euro) 2.517,33.

As contratações, resultam da conclusão do concurso documental internacional destinado ao preenchimento de cinco postos de trabalho, da carreira docente universitária, na categoria de Professor Associado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenho de funções na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, aberto por Edital 56/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

01/04/2020. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

313162551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4078733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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