Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Março de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Março de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1975-06-03 -
Decreto-Lei
273-C/75 -
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Gabinete do Ministro
Estabelece normas sobre a fixação do valor dos prédios a expropriar por utilidade pública em zonas consideradas degradadas.
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