Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4428/2020, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera as datas estabelecidas no Regulamento do Prémio Defesa Nacional e Ambiente, em vigor através do Despacho n.º 1542/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2020, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19)

Texto do documento

Despacho 4428/2020

Sumário: Altera as datas estabelecidas no Regulamento do Prémio Defesa Nacional e Ambiente, em vigor através do Despacho 1542/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2020, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19).

De acordo com a informação disponibilizada pela Direção-Geral da Saúde e demais entidades, Portugal encontra-se sob risco de propagação de casos de Coronavírus - intitulado de COVID-19, sendo a avaliação progressiva desse risco constante.

Em resposta a esta situação, foi decretado o estado de emergência em Portugal, impondo às Forças Armadas e restantes estruturas da Defesa responsabilidades adicionais de apoio no combate a esta pandemia.

Neste contexto, atenta a situação de exceção com a qual o país se confronta e estando as Forças Armadas alocadas a diferentes tarefas de modo a diminuir os impactos que possam surgir, torna-se necessário alterar a data de entrega das candidaturas ao Prémio Defesa Nacional e Ambiente. Desse modo, e consequentemente todas as datas mencionadas no Regulamento do Prémio devem ser alteradas.

Assim, no âmbito do Despacho 1542/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2020, que aprova no seu anexo o Regulamento do Prémio Defesa Nacional e Ambiente, determinam-se as seguintes alterações:

1 - Alteração do prazo para a entrega das candidaturas, referido na alínea d) do ponto 2, para 30 de setembro.

2 - Suspensão das datas das reuniões previstas na subalínea i) da alínea h) do ponto 2 e na alínea c) do ponto 3.

3 - Suspensão da data sugerida preferencialmente para entrega do prémio refletida na alínea b) do ponto 4.

4 - As datas referidas nos pontos 2 e 3 serão revistas e comunicadas pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

5 - As restantes cláusulas do Regulamento, anexo e subanexo não serão alteradas.

6 - Este despacho apenas se manterá em vigor durante o período de exceção, sendo posteriormente válido o Regulamento na sua redação, conforme o Despacho 1542/2020.

1 de abril de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. -

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

313165419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4077167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda