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Despacho 4425/2020, de 13 de Abril

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Sumário

Ingresso na categoria de Sargentos dos quadros permanentes, no posto de Segundo-Sargento, da classe de Músicos, de vários militares

Texto do documento

Despacho 4425/2020

Sumário: Ingresso na categoria de Sargentos dos quadros permanentes, no posto de Segundo-Sargento, da classe de Músicos, de vários militares.

Ao abrigo do ponto xxxviii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 2845/2020, de 11 fevereiro, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 44, de 3 de março de 2020, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de harmonia com o n.º 1 do artigo 227.º e com o n.º 1 do artigo 169.º, ingressar na categoria de Sargentos dos quadros permanentes, no posto de Segundo-Sargento, da classe de Músicos, os seguintes militares:

6300209, Ricardo Jorge Pacheco Vitorino (no quadro)

6300508, Pedro Miguel Ferreira Pires (no quadro)

6300410, Sérgio Dionísio Duarte (no quadro)

que concluíram com aproveitamento o Estágio Técnico Militar Sargentos Músicos, a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 227.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6300309 segundo-sargento B Pedro Manuel Albuquerque Gentil.

31 de março de 2020. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.

313158664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4077164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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