Sumário: Ingresso na categoria de Sargentos dos quadros permanentes, no posto de Segundo-Sargento, da classe de Músicos, de vários militares.
Ao abrigo do ponto xxxviii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 2845/2020, de 11 fevereiro, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 44, de 3 de março de 2020, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de harmonia com o n.º 1 do artigo 227.º e com o n.º 1 do artigo 169.º, ingressar na categoria de Sargentos dos quadros permanentes, no posto de Segundo-Sargento, da classe de Músicos, os seguintes militares:
6300209, Ricardo Jorge Pacheco Vitorino (no quadro)
6300508, Pedro Miguel Ferreira Pires (no quadro)
6300410, Sérgio Dionísio Duarte (no quadro)
que concluíram com aproveitamento o Estágio Técnico Militar Sargentos Músicos, a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 227.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6300309 segundo-sargento B Pedro Manuel Albuquerque Gentil.
31 de março de 2020. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.
313158664