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Despacho 4418/2020, de 13 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Despacho 4418/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental.

Nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar (PJM), para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 12869/2019, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 154 de 13 de agosto, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria João da Silva Mendes, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com e efeitos a 02 de março de 2020, ficando a mesma integrada na 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, a trabalhadora fica sujeita a período experimental com a duração de 120 dias, e o júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Marco António Alves da Silva Ermidas; Chefe de Divisão;

1.º vogal: Amílcar dos Anjos Reis, Coordenador do Polo da PJM do Porto, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Isildo Guedes dos Santos, Assistente Técnico;

Vogal suplente: Rui Fernando Freitas Ferreira, Chefe dos Recursos Humanos.

12 de março de 2020. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Comodoro.

313117272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4077157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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