Sumário: Atribui subsídio de alojamento ao licenciado João Carlos Ferreira Fernandes, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
2 - Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do referido Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, concede-se ao licenciado João Carlos Ferreira Fernandes, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade, o subsídio de alojamento, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respetivas funções.
2 de abril de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 31 de março de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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