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Despacho 4396/2020, de 10 de Abril

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Sumário

Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos

Texto do documento

Despacho 4396/2020

Sumário: Prorroga os efeitos do Despacho 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos.

A evolução da pandemia da doença COVID-19 em Portugal impõe a necessidade de manutenção de determinadas medidas de contenção das possíveis linhas de contágio para controlo da situação epidemiológica.

Neste contexto, o Conselho de Ministros aprovou, no dia 9 de abril, um conjunto de medidas no âmbito da educação, de caráter excecional e temporário, relativas à realização e avaliação das aprendizagens, ao calendário escolar e de provas e exames, às matrículas, à inscrição para os exames finais nacionais e ao pessoal docente e não docente, sendo certo que não serão retomadas, para já, as atividades letivas presenciais, no âmbito dos ensinos básico e secundário.

Como tal, impõe-se a prorrogação dos efeitos do Despacho 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, para efeitos de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, a qual se assume como absolutamente imprescindível para a capacidade de resposta do SNS.

Assim, determino o seguinte:

1 - Prorrogam-se os efeitos do Despacho 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura e vigora enquanto não houver retoma das atividades letivas e não letivas presenciais, de acordo com o determinado pelo Governo.

9 de abril de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

313178152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4076132.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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