Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Maio de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Maio de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Fixa o limite máximo do quantitativo mensal recebido a título de pensões de reforma ou de invalidez ou a qualquer outro título relativo à cessação da prestação do trabalho.
Introduz alterações na redacção do Decreto-Lei n.º 410/74 (limite máximo de pensões de reforma ou de invalidez).
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