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Aviso 6042/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios ao Associativismo da Freguesia de Darque

Texto do documento

Aviso 6042/2020

Sumário: Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios ao Associativismo da Freguesia de Darque.

Augusto Manuel Alves da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Darque, torna público que por ter merecido a aprovação final na reunião ordinária desta Junta em 20 de dezembro de 2019 e na sessão ordinária de Assembleia de Freguesia do dia 27 de dezembro de 2019, entra em vigor no quinto dia após a sua publicação nos termos legais, no Diário da República, 2.ª série, o Regulamento de atribuição de Subsídios e Apoios ao Associativismo da Freguesia de Darque, nos termos do artigo 140.º, do Código do Procedimento Administrativo.

18 de março de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Manuel Alves da Silva.

Preâmbulo

Nota Justificativa

Considerando que:

1 - De acordo com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, a atribuição de subsídios e apoios às associações sem fins lucrativos deverá ser objeto de Regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia;

2 - Conquanto, no uso da competência conferida pela legislação suprarreferida, vem a Junta de Freguesia de Darque estabelecer, através do presente Regulamento, as regras para implementação do programa de apoio à realização de atividades, pelas associações coletividades sem fins lucrativos, de cariz e impacto socioeconómico, cultural, ambiental, desportivo, recreativo ou de outra natureza, que contribuam de forma ativa, sustentada e efetiva para o desenvolvimento da Freguesia;

3 - A economia social e solidária constitui-se como um importante veículo de desenvolvimento cívico, social e pessoal.

4 - Com efeito, atento o objetivo de incentivar e promover a sua atividade e impacto na comunidade, incentivando a participação das pessoas na vida da comunidade, nomeadamente, ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis ou outros de especial relevo, considera-se necessário estabelecer regras justas e objetivas que disciplinem o procedimento de atribuição de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às entidades da economia social.

5 - Neste sentido, o presente Regulamento tem como objetivo definir e orientar os critérios e procedimentos a atender na atribuição de subsídios e apoios às entidades da economia social, sem fins lucrativos para o desenvolvimento das suas atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outras de interesse para a freguesia.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia de Darque às entidades da economia social e é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei 175/2013 de 12 de setembro.

2 - Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento, as entidades da economia social, sem fins lucrativos, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para a freguesia.

3 - A Junta de Freguesia de Darque reserva o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.

Artigo 2.º

Tipos de apoio

1 - Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:

a) Atribuição de apoio financeiro para:

I) Atividade regular anual das entidades;

II) Eventos ou atividades específicas;

b) Atribuição de apoio logístico.

2 - A atribuição de apoio financeiro tem por objetivo a disponibilização de meios financeiros destinados ao desenvolvimento da atividade regular entidades ou à realização e/ou participação por estas em eventos, atividades ou ações de caráter cultural, recreativo, social, humanitário, ambiental, entre outras áreas, com interesse para a Freguesia de Darque, nos termos definidos no presente regulamento.

3 - O apoio logístico consiste num apoio não financeiro, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, transportes e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia de Darque.

Artigo 3.º

Requisitos gerais

São requisitos de elegibilidade para atribuição dos apoios referidos no artigo anterior, os seguintes:

a) Ser uma pessoa coletiva sem fins lucrativos legalmente constituída;

b) Desenvolver atividades de natureza desportiva, social, cultural, educativa, recreativa e/ou cívica de interesse para a freguesia;

c) Possuir a sede na freguesia, ou, quando não sediadas na freguesia, desenvolver comprovadamente a sua atividade na freguesia, ou contribuir de forma inequívoca para o desenvolvimento da mesma;

d) Deter a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social e das Finanças;

e) Não se encontrar em situação de incumprimento para com a Junta de Freguesia.

Artigo 4.º

Critérios de atribuição

1 - Para além dos requisitos de legibilidade gerais, a atribuição de apoio financeiro e o respetivo montante atenderá a critérios de atribuição objetivos, tendo em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, social, desportivo ou outro relevante para a Freguesia, considerando nomeadamente os seguintes:

a) Número de praticantes ou participantes e modalidades existentes;

b) Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;

c) Importância das atividades para o desenvolvimento da Freguesia, nomeadamente no impacto direto para a economia ou desenvolvimento, nomeadamente, afluência de visitante, divulgação da cultura local, preservação das tradições;

d) Relevância nacional ou internacional da atividade a subsidiar;

e) Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais mais carenciados ou vulneráveis e cidadãos portadores de deficiência;

f) Impacto social sobre determinados grupos etários ou sociais nos termos da alínea anterior;

g) Apresentação de projetos desportivos ou de formação desportiva;

h) Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;

i) Capacidade de inovação.

2 - Para além dos critérios referidos no número anterior, a atribuição de apoio referido na alínea b) do n.º 1 do artigo segundo encontra-se dependente da disponibilidade e capacidade logística da Junta de Freguesia.

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - As candidaturas para a concessão de apoios nos termos do presente regulamento deverão observar os seguintes prazos:

a) Apoio financeiro:

i) Atividade regular anual das entidades - Até ao dia 30 do mês de novembro de cada ano relativamente ao ano seguinte;

ii) Eventos ou atividades específicas - até 2 (dois) meses da data da realização da iniciativa ou atividade;

b) Atribuição de apoio logístico - até 1 (um) mês da data da realização da iniciativa ou atividade para a qual o apoio é solicitado.

2 - Poderão ser atribuídos apoios extemporâneos apresentados pelas entidades, desde que devidamente justificada esta condição e comprovada a impossibilidade da apresentação da candidatura pela via/prazo normal e analisados pelo executivo da Junta de Freguesia de Darque.

3 - As candidaturas devem ser apresentadas mediante requerimento, o qual deverá conter a documentação necessária à verificação dos requisitos gerais de elegibilidade e dos critérios de atribuição objetivos:

a) Certidão do ato constitutivo da entidade;

b) Estatutos atualizados;

c) Ata de tomada de posse da direção em exercício;

d) Documentos comprovativos da regularidade contributiva a que se refere a alínea d) do artigo 3.º;

e) Plano geral de atividades anual e orçamento da entidade onde se encontre devidamente documentada e justificada a sua necessidade de apoio à sua atividade.

4 - Para os pedidos de apoio a atividades ou eventos específicos ou de apoio logístico, para além dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior:

a) Documento com memória descritiva da atividade;

b) Orçamento onde se encontre devidamente documentada e justificada a necessidade do apoio.

Artigo 6.º

Verificação e análise

1 - Os apoios são atribuídos por deliberação da Junta de Freguesia de Darque, mediante após verificação e análise das candidaturas.

2 - Sempre que verifique a necessidade de solicitar mais elementos para a análise da candidatura ou se detete inconformidades, a Junta de Freguesia poderá solicitar os devidos esclarecimentos aos proponentes, dispondo os mesmos, sob pena de indeferimento da candidatura de um prazo (10 dias úteis) para a apresentação dos referidos elementos.

Artigo 7.º

Apreciação e decisão

Após deliberação, os proponentes da candidatura serão devidamente notificados da decisão sobre a candidatura por qualquer meio considerado mais adequado, nomeadamente através de correio eletrónico.

Artigo 8.º

Montante de apoio financeiro

1 - Dentro do limite referido no número seguinte, a Junta de Freguesia de Darque graduará, atendendo aos critérios de atribuição, o montante do apoio a conceder a cada candidatura.

2 - A Junta de Freguesia em cumprimento das atribuições constantes no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, fixará anualmente o montante máximo de apoio financeiro à atividade regular das entidades.

3 - Não obstante o referido no número anterior cada associação só poderá beneficiar de concessão de apoio financeiro à sua atividade regular uma vez em cada ano.

Artigo 9.º

Contratualização de apoios

1 - Informada a associação sobre a apreciação final da sua candidatura a mesma deverá entregar à Junta de Freguesia para além dos documentos atualizados que compuseram a candidatura, uma declaração, na qual atesta, sob compromisso de honra, o cumprimento dos objetivos justificativos do apoio concedido e a utilização da comparticipação financeira adequada a esses fins.

2 - Qualquer incumprimento do compromisso referido no número anterior condicionará a atribuição de novos subsídios e obriga ao ressarcimento pela associação do montante financeiro concedido, para além da sua responsabilização nos termos gerais.

Artigo 10.º

Avaliação e publicidade

1 - As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios, que pode ser solicitada, a qualquer momento, pela Junta de Freguesia.

2 - A obrigação referida no número anterior mantém-se por um período de 10 (dez) anos.

3 - As entidades apoiadas deverão entregar até ao final do primeiro semestre do ano seguinte ao da concessão do apoio um relatório das atividades subsidiadas acompanhado dos comprovativos das despesas realizadas.

4 - As entidades apoiadas deverão fazer referência ao apoio da Junta de Freguesia de Darque na comunicação externa da atividade ou do evento apoiado, nomeadamente, através da inclusão da menção «com o apoio da Junta de Freguesia de Darque», ou, tratando-se de atividades desportivas, com a inclusão nos equipamentos do logótipo da Junta de Freguesia em lugar de destaque.

Artigo 11.º

Disposições finais

1 - A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento.

2 - A Junta de Freguesia pode indeferir todos os apoios às associações que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no tocante ao cumprimento das suas atividades.

3 - As entidades apoiadas que, dolosamente, prestem falsas declarações ou apliquem o apoio concedido a destino diverso, para além de incorrem em responsabilidade nos termos da lei, encontram-se obrigadas a devolver as importâncias recebidas, e serão penalizadas entre um e cinco anos de não recebimento de quaisquer importâncias, direta ou indiretamente, de valores, bens e serviços por parte da Junta de Freguesia de Darque.

4 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.

5 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação do executivo da Freguesia.

6 - O presente regulamento entrará em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação.

(ver documento original)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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