Aviso (extrato) n.º 6039/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (doravante Portaria) e do n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante LTFP), torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 2 de março de 2020, encontra-se aberto procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o seguinte posto de trabalho:
1.1 - Carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho.
1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho: providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; participar com os educadores de infância no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; apoiar as crianças na alimentação e na higiene; apoiar durante do período letivo as crianças com necessidades educativas especiais.
2 - Local de Trabalho: Instalações de estabelecimentos de ensino e jardins-de-infância na área territorial da Freguesia de Alvalade, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
3 - Requisitos de admissão: Os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
3.1 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
4 - Prazo de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em https://www.jf-alvalade.pt/.
10 de março de 2020. - O Vogal do Executivo, Mário Branco.
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