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Aviso (extrato) 6039/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6039/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (doravante Portaria) e do n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante LTFP), torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 2 de março de 2020, encontra-se aberto procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o seguinte posto de trabalho:

1.1 - Carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho.

1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho: providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; participar com os educadores de infância no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; apoiar as crianças na alimentação e na higiene; apoiar durante do período letivo as crianças com necessidades educativas especiais.

2 - Local de Trabalho: Instalações de estabelecimentos de ensino e jardins-de-infância na área territorial da Freguesia de Alvalade, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

3 - Requisitos de admissão: Os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

3.1 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

4 - Prazo de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em https://www.jf-alvalade.pt/.

10 de março de 2020. - O Vogal do Executivo, Mário Branco.

313110346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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