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Regulamento 362/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Texto do documento

Regulamento 362/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa.

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2020, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 18 de setembro 2019, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, n.º 199, de 16 de outubro de 2019, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Nota Justificativa

A - Tendo em conta as alterações verificadas com o funcionamento da Unidade de Cuidados Continuados do Núcleo de Vila Viçosa da Cruz Vermelha Portuguesa, no Olival do Macaco e do Judeu, e a desativação de alguns serviços prestados nas instalações na Rua Dr. Couto Jardim, em Vila Viçosa, torna-se necessário proceder à adequação de trânsito para parqueamento junto a estas instalações;

B - Tendo em conta a rearborização da Rua Capitão Ramalho Ortigão com laranjeiras;

C - Tendo em conta que o munícipe Luís Paulino, morador na Rua Dr. Couto Jardim, 39-A, em Vila Viçosa, requereu lugar de estacionamento junto à moradia, apresentando, para o efeito, documentação comprovativa de incapacidade multiúsos e cartão de estacionamento para pessoa com deficiência.

Propõe-se alterar o Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa, da forma seguinte:

Artigo 15.º

Sinalização de trânsito

1 - Sinais de informação.

1.3 - Sinal de parque

Rua Dr. Couto Jardim - dois lugares de estacionamento exclusivo a ambulâncias, afetas ao Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa, no período entre as 8 e as 20 horas (entre segundas-feiras e sextas-feiras) e sábados, das 8 às 14 horas (revogar);

Rua Dr. Couto Jardim - dois lugares de estacionamento exclusivo a viaturas da Cruz Vermelha Portuguesa, no período entre as 8 e as 20 horas (entre segundas-feiras e sextas-feiras) e sábados, das 8 às 14 horas.

Rua Ramalho Ortigão, do lado esquerdo à saída para a Avenida do Alandroal, com indicação de posição autorizada (revogar).

1.5 - Estacionamento para deficientes

Rua Dr. Couto Jardim - um lugar junto ao n.º 39-A.

10 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

313121646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074794.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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