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Regulamento 359/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Regulamento do Cartão Cheque Cultura

Texto do documento

Regulamento 359/2020

Sumário: Regulamento do Cartão Cheque Cultura.

Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público, que foi aprovado o Regulamento do Cartão Cheque Cultura, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Barreiro no dia 03 de março de 2020, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária Pública no dia 15 de janeiro de 2020, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.

12 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

Regulamento do Cartão Cheque Cultura

Nota Justificativa

1 - O Cartão Cheque Cultura integra-se numa estratégia de incentivo ao acesso e divulgação de atividades culturais.

2 - O Cartão Cheque Cultura visa criar uma rede de concessão de benefícios e reduções em bens e serviços ligados à cultura, assim como dinamizar um sistema de promoção das atividades culturais no Concelho do Barreiro.

3 - Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas a implementar, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição de apoios à cultura, previstos no presente Regulamento, são manifestamente superiores aos custos que lhe estão associados, na medida em que a atribuição destes apoios terá um forte impacto na formação de novos públicos, na criação de hábitos de acesso à cultura, na dinamização dos agentes culturais e da produção cultural.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto a criação do Cartão Cheque Cultura dirigido aos munícipes do concelho do Barreiro.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho do Barreiro.

2 - O presente regulamento estatui as condições de criação, emissão e utilização do Cartão Cheque Cultura, definindo ainda os termos em que, no seu âmbito, podem ser concedidos benefícios e regalias. Define ainda os objetivos, as condições de acesso ao Cartão Cheque Cultura, bem como os procedimentos a adotar para atribuição do mesmo.

Artigo 4.º

Beneficiários

Podem requerer e beneficiar do Cartão Cheque Cultura todos os indivíduos com idade igual ou superior a 12 anos, residentes no Concelho do Barreiro.

Artigo 5.º

Modelo

1 - O Cartão Cheque Cultura é um documento emitido pela Câmara Municipal do Barreiro, que mediante a sua exibição concede, aos seus utilizadores, os benefícios previstos no presente regulamento.

2 - O Cartão Cheque Cultura é gratuito;

3 - Em caso de emissão de 2.ª via o custo é o estabelecido no Regulamento de Tarifas e Preços do Município do Barreiro;

4 - O Cartão Cheque Cultura é válido em todo o concelho, independentemente do local onde for adquirido.

Artigo 6.º

Funcionamento

1 - Os portadores do Cartão Cheque Cultura beneficiarão de descontos em serviços, equipamentos e bens como a seguir se apresenta:

a) 20 (euro) anuais não acumuláveis por cartão e por cada munícipe;

b) 2 (euro) de desconto por cartão e por cada evento;

c) O desconto só é válido para espetáculos cujo valor do bilhete seja igual ou superior a 5(euro);

d) Descontos, a definir caso a caso, em parcerias estabelecidas com a Câmara Municipal do Barreiro;

e) Descontos em publicações ou edições promovidas ou da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro, a definir e publicitar caso a caso.

2 - Os descontos acima referidos poderão ser revistos e atualizados anualmente;

3 - Não é permitida a inscrição presencial para o Cartão Cheque Cultura nos locais onde esteja no momento a decorrer eventos.

4 - Qualquer portador do cartão é responsável pelo uso e conservação do mesmo, não sendo imputável ao município qualquer uso indevido do mesmo.

Artigo 7.º

Adesão

1 - A adesão ao Cartão Cheque Cultura é gratuita e realiza-se através dos serviços competentes do Município do Barreiro, mediante o preenchimento de requerimento próprio para o efeito ou através de plataforma digital online, conforme campos referidos no Anexo I;

2 - Para emissão do Cartão Cheque Cultura, o requerimento devidamente preenchido é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Apresentação do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão;

b) Certificado de residência fiscal

Artigo 8.º

Validade

1 - O Cartão Cheque Cultura tem validade de 5 anos.

2 - O Cartão Cheque Cultura renovar-se-á automática e anualmente até perfazer os 5 anos.

3 - Terminado o período de validade de 5 anos, de modo a revalidar o cartão por mais 5 anos, deverá ser apresentado novo comprovativo de residência.

Artigo 9.º

Parcerias com outras entidades

Podem aderir ao Cartão Cheque Cultura as Entidades que, através de protocolo celebrado com o Município do Barreiro, se disponibilizem a conceder benefícios aos titulares do cartão.

Artigo 10.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos que possam surgir na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisados e resolvidos pelos serviços da Câmara Municipal do Barreiro.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

Referência de Campos a Solicitar em Formulário Registo Cartão Cheque Cultura Barreiro

AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Eu,

Nome Completo: ___

Cartão de Cidadão N.º: ___

Morada: ___

Telefone: ___

Endereço Eletrónico: ___

(adicionar Cópia do Cartão de Cidadão e certificado de residência fiscal): ___

declaro:

Para os efeitos previstos no disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais acima indicados, bem como os constantes do formulário de registo. Os meus dados pessoais destinam-se à emissão pelo Município do Barreiro do Cartão Cheque Cultura e ao possível contacto com o seu beneficiário, caso seja necessário, o qual poderá exercer, em qualquer momento, o direito de acesso, retificação, anulação, limitação, portabilidade, eliminação e oposição à utilização dos seus dados pessoais, incluindo a revogação do consentimento.

Mais declaro, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril ter tomado conhecimento dos seguintes direitos que me assistem relativamente aos meus dados pessoais constantes da referida Base de Dados:

a) Retirar o meu consentimento relativamente ao tratamento efetuado dos meus dados pessoais;

b) Opor-se à continuação do tratamento dos meus dados pessoais;

c) Solicitar ao responsável pelo tratamento dos meus dados pessoais o acesso aos mesmos, bem como a respetiva retificação ou apagamento, incluindo o exercício do "direito a ser esquecido";

d) Apresentar queixa à CNPD, obtendo, para o efeito, junto do Município do Barreiro os contactos da mesma;

e) Ser informado(a), a pedido, sobre as finalidades do tratamento, as categorias de dados envolvidos, a identidade dos destinatários a quem tenham sido divulgados e o período de conservação dos meus dados pessoais;

f) Ser informado(a) sobre quais os dados pessoais em fase de tratamento e quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados, por via eletrónica, caso não seja o presente documento.

g) O direito de consulta, acesso, retificação, atualização ou eliminação dos meus dados pessoais disponibilizados no âmbito dos registos e das candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Regulamento, mediante comunicação, para o efeito, por correio eletrónico enviado para o Município do Barreiro.

Data: ___/ ___/___

Assinatura: ___

AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS DE MENOR e AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO CHEQUE CULTURA POR MENOR

Eu,

Nome Completo: ___

Cartão de Cidadão N.º: ___

Morada: ___

Telefone: ___

Endereço Eletrónico: ___

(adicionar Cópia do Cartão de Cidadão, certificado de residência fiscal, e caso não exista relação de paternidade comprovativo da designação de tutor)

Em representação do menor à minha responsabilidade (com idade igual ou superior a 12 anos) nome: ___

Declaro:

Para os efeitos previstos no disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P. E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) presto por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais indicados na ficha de inscrição (nome, morada, idade, endereço de correio eletrónico, número de telemóvel e género). Os dados pessoais recolhidos destinam-se à emissão pelo Município do Barreiro do Cartão Cheque Cultura e ao possível contacto com o seu beneficiário, caso seja necessário, o qual poderá exercer, em qualquer momento, o direito de acesso, retificação, anulação, limitação, portabilidade, eliminação e oposição à utilização dos seus dados pessoais, incluindo a revogação do consentimento.

Mais declaro, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P. E. e do Conselho de 27 de abril ter tomado conhecimento dos seguintes direitos que me assistem em sua representação, relativamente aos dados pessoais constantes da referida Base de Dados:

a) Retirar o consentimento relativamente ao tratamento efetuado dos dados pessoais;

b) Opor-se à continuação do tratamento dos dados pessoais;

c) Solicitar ao responsável pelo tratamento dos dados pessoais o acesso aos mesmos, bem como a respetiva retificação ou apagamento, incluindo o exercício do "direito a ser esquecido";

d) Apresentar queixa à CNPD, obtendo, para o efeito, junto do Município do Barreiro os contactos da mesma;

e) Ser informado(a), a pedido, sobre as finalidades do tratamento, as categorias de dados envolvidos, a identidade dos destinatários a quem tenham sido divulgados e o período de conservação dos dados pessoais;

f) Ser informado(a) sobre quais os dados pessoais em fase de tratamento e quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados, por via eletrónica, caso não seja o presente documento.

g) O direito de consulta, acesso, retificação, atualização ou eliminação dos dados pessoais disponibilizados no âmbito dos registos e das candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Regulamento, mediante comunicação, para o efeito, por correio eletrónico enviado para o Município do Barreiro.

Declaro ainda:

Que autorizo o menor à minha responsabilidade a utilizar o Cartão Cheque Cultura, a emitir pela Câmara Municipal do Barreiro, nos termos do Regulamento do Cartão Cheque Cultura, cujos termos e condições tomei conhecimento e aceito.

Data: ___/ ___/___

Assinatura: ___

313115166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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