Sumário: Determinação de medidas relativas ao combate do coronavírus do Instituto Politécnico de Santarém, em cumprimento do plano de contingência do Instituto Politécnico de Santarém.
Por despacho de 09 de março de 2020 do presidente interino do Instituto Politécnico de Santarém:
No uso dos poderes que me estão conferidos pelos Estatutos do IPSantarém, e em cumprimento do Plano de Contingência do IPSantarém, relativo ao combate ao Coronavírus, por mim aprovado, depois de ouvido o Conselho Consultivo de Gestão, determino que:
a) Em observância do Plano Global definido para o Instituto, cabe a cada Diretor(a) de Escola elaborar o respetivo Plano de Contingência específico (seguindo o exemplo remetido relativo à Escola Superior de Saúde de Santarém), coadjuvado pelo Grupo Operativo Periférico (vide Fluxograma, Anexo I, do Plano Global, a pág.s 16);
b) Se aconselha a não realização de missões académicas ao estrangeiro. Desta forma, caso, a título excecional, a missão tenha de ocorrer o(a) Diretor(a) deverá anexar à proposta de deslocação (RI) a devida justificação da sua efetiva necessidade, sob pena de as mesmas não serem, autorizadas;
c) Se excluem do ponto anterior os países de destino com transmissão comunitária ativa do covid-19, constantes da lista elaborada pela Direção-Geral de Saúde, para os quais não serão autorizadas deslocações;
d) Do mesmo modo, não serão autorizadas deslocações ao estrangeiro a partir da presente data (09 de março de 2020);
e) Se aconselha o adiamento de eventos que pressuponham grande aglomerado de pessoas, sobretudo com participantes estrangeiros;
f) Nas situações em que o docente/não docente/discente, no âmbito da sua liberdade individual, persista na decisão da realização de viagens particulares ao estrangeiro deve informar, por escrito, o(a) Diretor(a) da sua Escola, indicando o país destino;
g) Nas situações a que alude a alínea anterior cabe ao(à) Diretor(a) da Escola, após o regresso, definir a necessidade de cumprimento de período de isolamento social (cuja duração obrigatória está estipulada em 14 dias) para estudantes e funcionários docentes e não docentes, regressados do estrangeiro, antes da retoma da atividade na sua Escola;
h) Deve ser facilitada a realização de atividades académicas a distância (p.e. moodle, videoconferência) a estudantes/docentes que regressem de áreas com transmissão comunitária ativa1 de SARS-CoV-2 e que fiquem em isolamento social.
Aproveito, ainda, a oportunidade para relembrar a importância da higienização das mãos, da necessidade de evitar qualquer contacto direto com alguém que tenha sintomas, como sejam febre e tosse, bem como a adoção das práticas de etiqueta respiratória. Estes são comportamentos que ajudarão a prevenir a infeção por SARS-CoV-2.
Em caso de necessidade de informação adicional pode contactar, em 1.ª Instância, o Grupo Operativo Periférico existente em cada Escola (Diretor(a), Secretário(a) e Estudante) e, em 2.ª Instância, o Grupo Operativo Central (Presidente Interino do Instituto, Administradores do Instituto e dos SAS e Diretora da Escola Superior de Saúde de Santarém).
Recomenda-se por último a não deslocação para os locais de aula e trabalho em caso da verificação de sintomas semelhantes a uma gripe, como por exemplo: febre, tosse, falta de ar (dificuldade respiratória), cansaço. Nesta situação deve permanecer na sua residência e contactar as autoridades de saúde competentes.
24/03/2020. - O Presidente Interino, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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