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Resolução 82/81, de 22 de Abril

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Sumário

Resolve não pronunciar-se pela inconstitucionalidade material do n.º 3 do artigo 196.º da Lei n.º 85/77, de 13 de Dezembro - Estatuto dos Magistrados Judiciais -, por entender que a mesma norma não viola o artigo 13.º da Constituição.

Texto do documento

Resolução 82/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não dever pronunciar-se pela inconstitucionalidade material do n.º 3 do artigo 196.º da Lei 85/77, de 13 de Dezembro - Estatuto dos Magistrados Judiciais -, por entender que a mesma norma não viola o artigo 13.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Abril de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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