Resolução 82/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não dever pronunciar-se pela inconstitucionalidade material do n.º 3 do artigo 196.º da Lei 85/77, de 13 de Dezembro - Estatuto dos Magistrados Judiciais -, por entender que a mesma norma não viola o artigo 13.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Abril de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.