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Despacho 4344/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Manutenção das comissões de serviço de vários dirigentes intermédios e nomeação de chefe de unidade de Assessoria Jurídica e Cooperação Internacional

Texto do documento

Despacho 4344/2020

Sumário: Manutenção das comissões de serviço de vários dirigentes intermédios e nomeação de chefe de unidade de Assessoria Jurídica e Cooperação Internacional.

Ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 7.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, atendendo à extinção e reorganização de unidades orgânicas flexíveis no âmbito da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) efetivada por meu despacho de 11 de março de 2020, determino:

1 - Considerando a existência de identidade funcional relativamente às competências que vinham sendo exercidas, são mantidas as comissões de serviço dos seguintes dirigentes intermédios da DGPJ:

a) Mestre João Pedro Arsénio de Oliveira no cargo de Coordenador de Assuntos Europeus;

b) Mestre Bruna Patrícia Ramos Costa no cargo de chefe de unidade da Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização (UAPROM), em substituição;

c) Mestre Sara Ana Candeias Galvão Nunes de Almeida no cargo de Coordenadora-Adjunta da Coordenação de Assuntos Europeus (CAE).

2 - É nomeado, em substituição, o Lic. António Joaquim Leal Canhoto Folgado, no cargo de chefe de unidade da Unidade de Assessoria Jurídica e Cooperação Internacional (UAJCI).

3 - O presente despacho produz efeitos a 16 de março de 2020.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de março de 2020. - O Diretor-Geral, Miguel Romão.

313142577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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