Sumário: Concede licença sem remuneração à trabalhadora Ana Catarina Coelho Ruas Dias Soares pelo período de 10 anos.
Faz-se público que, de acordo com o estatuído nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 280.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1, in fine, do artigo 155.º do Código do Procedimento Administrativo, por meu despacho de 17 de março de 2020, foi concedida licença sem remuneração à trabalhadora Ana Catarina Coelho Ruas Dias Soares, pelo período de 10 anos, com efeitos a 26 de dezembro de 2019.
30 de março de 2020. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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