Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 775/89, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO CAPÍTULO XVI DA TABELA APROVADA PELO NUMERO 1 DA PORTARIA 29/89, DE 17 DE JANEIRO (APROVA A TABELA DE PERFIS PSICOFÍSICOS E DE INAPTIDÕES PARA EFEITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR, A SER USADA NOS CENTROS DE CLASSIFICACAO E SELECCAO).

Texto do documento

Portaria 775/89
de 7 de Setembro
Tornando-se conveniente harmonizar os critérios etário e antropométrico definidos para situações especiais na tabela de perfis psicofísicos e de inaptidões aprovada pela Portaria 29/89, de 17 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o capítulo XVI da tabela aprovada pelo n.º 1.º da Portaria 29/89, de 17 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO XVI
Situações especiais
(ver documento original)
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 16 de Agosto de 1989.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda