Portaria 775/89
de 7 de Setembro
Tornando-se conveniente harmonizar os critérios etário e antropométrico definidos para situações especiais na tabela de perfis psicofísicos e de inaptidões aprovada pela Portaria 29/89, de 17 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o capítulo XVI da tabela aprovada pelo n.º 1.º da Portaria 29/89, de 17 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO XVI
Situações especiais
(ver documento original)
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 16 de Agosto de 1989.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.