Sumário: Alteração do Regulamento de Taxas do Município de Almada.
Torna-se público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), constante do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Câmara Municipal de Almada, na sétima reunião de 2020, realizada no dia 6 de abril de 2020, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do RJAL, e dos artigos 14.º, alínea f) e 20.º, ambos da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabeleceu o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovou a Proposta n.º 216/2020 [DMEIC], sobre o «Regulamento e Tabela de Taxas. Alteração. Aprovação - Medidas de apoio à Economia Local», sujeita a ratificação na próxima reunião da Assembleia Municipal de Almada, nos termos e para os efeitos do artigo 164.º, n.º 3 do CPA, que consistiu na inserção de um artigo ao aludido Regulamento - com vigência a partir da publicação no Diário da República - com a seguinte redação:
«Artigo 27.º
Norma Transitória
1 - Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do presente artigo, ficam isentos do pagamento das taxas respetivas, não carecendo de reconhecimento, todos os factos que originassem o pagamento das taxas previstas nos pontos 4.2.3, 4.2.6, 4.2.8, e 5.2 a 5.6 da Tabela de Taxas em vigor.
2 - O previsto no número anterior vigora a partir da data da sua publicitação, produzindo efeitos no que concerne às taxas relativas a factos ocorridos ou a ocorrer no período compreendido entre o dia da declaração do estado de emergência nacional e o dia 30 de junho de 2020.»
8 de abril de 2020. - A Secretária-Geral, Elsa Henriques.
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