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Aviso 5967-A/2020, de 8 de Abril

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Sumário

Recrutamento de diretor de serviço de cirurgia cardiotorácica

Texto do documento

Aviso 5967-A/2020

Sumário: Recrutamento de diretor de serviço de cirurgia cardiotorácica.

Recrutamento de diretor de serviço de cirurgia cardiotorácica

1 - Enquadramento - nos termos do n.º 1 ultima parte do artigo 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, EPE, de 08 de abril de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, um processo urgente de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor de Serviço de Cirurgia Cardiotorácica.

2 - Âmbito - podem materializar a manifestação de interesse individual os médicos inscritos no(s) Colégio(s) da(s) Especialidade(s) de Cirurgia Cardiotorácica, Cardíaca ou Torácica da Ordem dos Médicos, vinculados a qualquer instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde, com disponibilidade imediata e, preferencialmente, para exercício integral da atividade na Instituição, que reúnam as condições legais para o efeito, e que sejam detentores de um currículo profissional robusto e de um programa de desenvolvimento e gestão clínica para o Serviço de Cirurgia Cardiotorácica.

3 - Conteúdo funcional e remuneração - o conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.

4 - Regime de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Elementos - da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, número cédula da Ordem dos Médicos, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico;

b) Referência ao Diário da República onde se encontra publicado este Aviso;

c) Dois ficheiros em formato PDF:

i) Curriculum vitae em modelo europeu, com menos de 2000 palavras.

ii) Plano de gestão, com menos de 3000 palavras.

6 - Envio - a manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, EPE, enviado para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos para o endereço candidaturas@chvng.min-saude.pt, até à data-limite fixada na publicitação.

7 - Comissão de análise - a manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão de análise composta por:

Presidente - Dr.ª Diana Marisa Castro Diogo da Mota

Vogais:

Prof. Doutor Pedro Manuel Quelhas Lima Engrácia Antunes

Dr. Rui Nuno Machado Guimarães

Suplentes:

Dr. Tiago Silva Pinto Teixeira

Dr. Miguel Alfredo Amaral Mendes

8 - Análise, discussão e parecer - a comissão promove a análise dos documentos submetidos e poderá promover, se entender da sua necessidade, a sua discussão por via telemática; seguindo-se a elaboração de um parecer qualitativo, que poderá incluir recomendações ao Conselho de Administração.

9 - Nomeação - a nomeação do Diretor de Serviço faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o parecer da comissão, além de fatores e argumentos adicionais a discutir e a explicitar em ata.

10 - Publicitação - a nomeação será publicada no Portal Interno e no sítio da instituição na Internet.

8 de abril de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Rui Nuno Machado Guimarães.

313175974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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