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Aviso 5957/2020, de 8 de Abril

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Sumário

Aprova a suspensão parcial do PDM de Tavira e o estabelecimento de medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 5957/2020

Sumário: Aprova a suspensão parcial do PDM de Tavira e o estabelecimento de medidas preventivas.

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Tavira e estabelecimento de medidas preventivas

Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Tavira, em sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2020, deliberou, no uso das competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º e pelo n.º 1 do artigo 137.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Tavira e o estabelecimento de medidas preventivas.

Assim e para efeitos de eficácia publica-se a deliberação da Assembleia Municipal, as medidas preventivas e a planta de delimitação da área suspensa objeto de aplicação das medidas preventivas.

O processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (www.cm-tavira.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento, Turismo, Inovação e Empreendedorismo, todos os dias úteis, das 9h às 12:30h e das 13:30h às 17h.

10 de março de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

Deliberação

Ata em Minuta/Sessão 1 - Sessão Ordinária Pública, de 27 de fevereiro de 2020:

Pelo Senhor Presidente foi apresentada a proposta de deliberação 10/2020/CM - Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Tavira e estabelecimento de medidas preventivas, aprovada em reunião da Câmara Municipal ordinária realizada em 14/0172020. Conhecido o seu conteúdo e fundamentos, foi a mesma submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade. Mais foi deliberado aprovar esta deliberação em minuta no final da reunião, nos termos do n.º 3 e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 57.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

10 de março de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Otílio Pires Baía.

No prosseguimento da suspensão parcial do PDM de Tavira, definida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) instituído pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, existe a necessidade de serem estabelecidas medidas preventivas para a sua área de incidência territorial, nos termos do n.º 7 do artigo 126.º do mesmo diploma legal.

Neste contexto e nos termos previstos no artigo 134.º do RJIGT, o Município de Tavira estabelece medidas preventivas, nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objetivos

As presentes medidas preventivas são estabelecidas nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 126.º do RJIGT, no âmbito da suspensão parcial do PDM de Tavira e visam permitir a ampliação do cemitério de Luz de Tavira.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

As medidas preventivas aplicam-se à área demarcada na planta em anexo (Anexo I), que representa a localização da área de incidência territorial da suspensão parcial do PDM de Tavira.

Artigo 3.º

Âmbito material

1 - Na área objeto das presentes medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e outras ações que não tenham como fim ou não se destinem à ampliação do cemitério de Luz de Tavira bem como execução de obras e trabalhos associados, nos termos do artigo 134.º do RJIGT.

2 - A construção da referida ampliação do cemitério e execução de obras e trabalhos associados ficam sujeitas aos pareceres vinculativos das entidades competentes e legislação aplicável.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e âmbito temporal

1 - As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e vigoram por um prazo de 2 anos, prorrogável por mais um ano, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 141.º do RJIGT.

2 - Durante o prazo de vigência das medidas, fica suspenso o PDM de Tavira, na área de incidência territorial, abrangida pelas medidas preventivas, por força do n.º 1 do artigo 126.º do RJIGT.

3 - Caso o processo de revisão do PDM de Tavira, em curso desde 2016, culmine antes do fim do prazo estipulado para as medidas preventivas, este faz caducá-las de imediato.

ANEXO I

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

53984 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_53984_0814planta.jpg

613108857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4073278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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