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Despacho 4259/2020, de 7 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança da Escola Superior de Engenharia e Tecnologias do Instituto Politécnico da Lusofonia

Texto do documento

Despacho 4259/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança da Escola Superior de Engenharia e Tecnologias do Instituto Politécnico da Lusofonia.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança, a ministrar pela Escola Superior de Engenharia e Tecnologias do Instituto Politécnico da Lusofonia;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança da Escola Superior de Engenharia e Tecnologias do Instituto Politécnico da Lusofonia.

10 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior.

Instituto Politécnico da Lusofonia - Escola Superior de Engenharia e Tecnologias.

2 - Curso técnico superior profissional:

T316 - Cibersegurança;

3 - Número de registo:

R/Cr 10/2020.

4 - Área de educação e formação:

481 - Ciências informáticas.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Implementar e gerir plataformas e sistemas de cibersegurança em organizações, bem como intervir em 1.ª linha em incidentes de cibersegurança.

5.2 - Atividades principais:

a) Conceber, instalar e configurar infraestruturas de rede baseadas num sistema operativo, usando a tecnologia mais ajustada (cablagem estruturada, fibra ótica, redes sem fios), e os procedimentos e instrumentos adequados;

b) Definir níveis de segurança, monitorizar eventos no ciberespaço, e responder (em 1.ª linha) a situações anómalas e incidentes de cibersegurança;

c) Gerir as ferramentas utilizadas para realizar tarefas de gestão administrativa em redes de dados;

d) Gerir e realizar suporte a infraestruturas de rede baseadas num sistema operativo;

e) Gerir o hardware e o software necessários à comunicação em rede;

f) Gerir utilizadores e computadores de forma centralizada;

g) Instalar e configurar sistemas operativos (baseados em Windows ou Linux), os servidores, ambientes de virtualização, os serviços e os periféricos da rede, utilizando os procedimentos e instrumentos adequados;

h) Instalar, configurar e colocar em produção plataformas de cibersegurança ao nível das infraestruturas de comunicações e de segurança perimétrica, de tecnologias de informação (servidores web, aplicacionais e de bases de dados), e de suporte aos ambientes colaborativos;

i) Planear e implementar políticas e procedimentos de segurança dos sistemas e da informação, incluindo redes, sistemas e bases de dados;

j) Testar diversas técnicas de análise de segurança, de modo a assegurar a identificação e mitigação das ameaças à cibersegurança.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangente de Técnicas de gestão do tempo;

b) Conhecimentos abrangentes de Matemática;

c) Conhecimentos especializados de Mecanismos de administração e gestão do Windows e Linux;

d) Conhecimentos especializados de Arquitetura de sistemas computacionais;

e) Conhecimentos especializados de ferramentas de apoio à instalação, diagnóstico, gestão e recuperação de informação;

f) Conhecimentos especializados de ferramentas e aplicações informáticas;

g) Conhecimentos especializados de Funcionamento de redes de comunicação de dados;

h) Conhecimentos especializados de Redes e sistemas;

i) Conhecimentos especializados de segurança de redes e sistemas empresariais;

j) Conhecimentos especializados de Sistemas operativos e distribuídos;

k) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;

l) Conhecimentos fundamentais de linguagens de programação funcional e orientadas a objetos;

m) Conhecimentos fundamentais de Planeamento e desenvolvimento de projetos;

n) Conhecimentos fundamentais de Programação de sistemas.

6.2 - Aptidões:

a) Articular diferentes módulos para formar um sistema de computação;

b) Definir e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas), incluindo redes e sistemas;

c) Identificar ameaças à segurança;

d) Identificar as principais componentes dos sistemas operativos (Windows e Unix);

e) Identificar o funcionamento das tipologias lógicas e físicas de uma rede de computadores;

f) Implementar mecanismos de redundância que permitam um elevado nível de fiabilidade;

g) Instalar e configurar servidores e serviços Windows e Linux;

h) Operar e instalar, configurar e manter sistemas operativos (Windows e Unix);

i) Planear, instalar, manter e gerir uma rede local (intranet) e respetiva ligação à Internet;

j) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;

k) Reconfigurar os sistemas operativos (Windows e Unix) para adicionar ou remover novos periféricos e aplicações;

l) Utilizar as técnicas de instalação, configuração e administração de equipamentos numa rede de computadores;

m) Utilizar diferentes linguagens de programação de sistemas (funcional e orientada a objetos e ou web);

n) Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a implementar políticas definidas nas organizações.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

c) Demonstrar capacidade de adaptação ao meio social e económico envolvente;

d) Demonstrar capacidade de comunicação;

e) Demonstrar capacidade de estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

f) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

g) Demonstrar capacidade de gestão e organização do trabalho;

h) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;

i) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos;

j) Demonstrar capacidade de autonomia.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Informática;

Matemática;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313141994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4071165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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