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Despacho 4257/2020, de 7 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Manobra da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 4257/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Manobra da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Manobra, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Navais - Manobra da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

3 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar.

2 - Curso técnico superior profissional: T473 - Tecnologias Militares Navais - Manobra.

3 - Número de registo: R/Cr 6/2020.

4 - Área de educação e formação: 863 - Segurança militar.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Exercer funções no âmbito da direção e controlo das operações de utilização, conservação e manutenção de aparelho do navio, embarcações, meios de salvamento no mar e respetivas palamentas, material de escoramento e material destinado a operações de reabastecimento no mar; Conduzir e manter equipamento destinado à manobra de cabos, ferros e reboques; utilizar equipamentos e sensores que se destinam à condução da navegação e governo do navio; exercer funções compatíveis com a sua formação específica, no âmbito da direção, controlo e execução, designadamente em relação à manufatura, conservação e reparação de mobiliário, peças e estruturas em madeira.

5.2 - Atividades principais:

a) Executar as tarefas inerentes ao serviço de escala em terra e a bordo dos navios, em todos os graus de prontidão, no âmbito do seu posto;

b) Promover a formação, treino e execução de medidas de segurança e saúde no trabalho e ambiente (SSTA) e limitação de avarias (LA);

c) Conduzir no seu âmbito ações de cerimonial marítimo;

d) Cumprir e fazer cumprir as leis, normas e regulamentos militares e demais legislação em vigor;

e) Aplicar e controlar os procedimentos definidos no âmbito da gestão do material;

f) Exercer funções de comando, chefia, chefia técnica, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação;

g) Aplicar a doutrina referente aos procedimentos instituídos para a segurança da informação;

h) Desenvolver ações de assessoria, nomeadamente inspeções técnicas e administrativas, instruções, pareceres, relatórios e outra documentação técnica;

i) Assegurar o aprontamento das embarcações e coordenar a sua utilização;

j) Coordenar e executar ações de conservação e manutenção das estruturas, aparelho, material, meios de salvamento e acessórios do navio, bem como em mobiliário e peças em madeira e trabalhos de arte de marinheiro;

k) Coordenar operações de carga, estiva e descarga de material pesado, tendo presente a manutenção da estabilidade do navio;

l) Coordenar operações de lançamento e recolha de material utilizado na balizagem;

m) Coordenar e executar manobras de reabastecimento no mar (RAS), embarcações miúdas, manobra de reboque, de fundear, de suspender, de amarrar à boia e estiva.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

b) Conhecimentos especializados das regras do serviço de escala em terra e a bordo dos navios, nos diversos graus de prontidão;

c) Conhecimentos fundamentais de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador, incluindo as específicas do domínio de Marinha;

d) Conhecimentos abrangentes de segurança e saúde no trabalho e ambiente (SSTA), limitação de avarias (LA) e salvamento e sobrevivência no mar;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados das leis, normas, procedimentos e regulamentos militares;

f) Conhecimentos fundamentais de direito, nomeadamente direito internacional marítimo, direito dos conflitos armados e direito administrativo;

g) Conhecimentos abrangentes de logística e gestão do material;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados de marinharia e navegação;

i) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos instituídos para a segurança da informação e cibersegurança;

j) Conhecimentos abrangentes de metodologias de investigação;

k) Conhecimentos fundamentais de manuseamento e utilização de armamento portátil e procedimentos de segurança;

l) Conhecimentos fundamentais de procedimentos de vigilância e polícia na segurança de instalações militares;

m) Conhecimentos abrangentes de movimentos de infantaria em ordem unida;

n) Conhecimentos fundamentais de história marítima;

o) Conhecimentos abrangentes de matemática e física necessárias à compreensão da resistência do aparelho;

p) Conhecimentos fundamentais de comunicações marítimas;

q) Conhecimentos fundamentais de máquinas marítimas;

r) Conhecimentos abrangentes e especializados relativos a meios de salvamento marítimo.

6.2 - Aptidões:

a) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

b) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;

c) Coordenar e executar as tarefas inerentes ao serviço de escala;

d) Avaliar e gerir os riscos nos postos de trabalho no âmbito da segurança e saúde no trabalho e ambiente;

e) Avaliar e aplicar os procedimentos necessários à prevenção e resposta a emergências e socorrismo;

f) Interpretar e comunicar conteúdos em língua inglesa, incluindo aspetos técnicos;

g) Coordenar e dinamizar equipas de trabalho;

h) Desenvolver atividades psicomotoras de adaptação ao meio aquático e condição física geral de acordo com o normativo em vigor;

i) Coordenar e executar ações de cerimonial marítimo;

j) Prestar assessoria técnica para a utilização dos diferentes tipos de amarração, manobra e condução de embarcações;

k) Gerir a execução das diversas fainas e operações necessárias à manobra do navio;

l) Coordenar e executar a realização de trabalhos de arte de marinheiro necessários ao funcionamento do navio;

m) Gerir, controlar e inventariar o material à sua carga;

n) Dominar, aplicar e controlar a aplicação de técnicas de conservação e de manutenção das estruturas, aparelho, material, meios de salvamento e acessórios do navio, bem como, em mobiliário e peças em madeira;

o) Controlar e executar operações de carga, estiva e descarga de material pesado, tendo presente a manutenção da estabilidade do navio;

p) Controlar e executar operações de lançamento e recolha de material utilizado na balizagem;

q) Dominar, aplicar e controlar manobras de reabastecimento no mar (RAS), embarcações miúdas, manobra de reboque, de fundear, de suspender e de amarrar à boia.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para resolver novos problemas, apresentar soluções e tomar decisões;

b) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

c) Demonstrar conduta ética, aprumo e atavio;

d) Manter uma atitude de profissionalismo e respeito pelos direitos e normas militares e de cidadania;

e) Demonstrar responsabilidade na aplicação das normas, regulamentos e procedimentos instituídos no âmbito da sua atividade profissional;

f) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações de serviço no mar e em terra, no âmbito da sua categoria e posto;

g) Demonstrar capacidade de organização e liderança de subordinados na execução das suas tarefas e de integração eficaz de outro pessoal no contexto de trabalho;

h) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza na elaboração de trabalhos escritos e de apresentações orais;

i) Demonstrar capacidade de trabalho em grupo respeitando regras estabelecidas.

7 - Área relevante para o ingresso no curso: Língua portuguesa.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2020-2021.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313141759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4071163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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