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Despacho 4161/2020, de 6 de Abril

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Sumário

Cessação de graduação de militares que não concluíram com aproveitamento o 9.º CFGCPE19-CN

Texto do documento

Despacho 4161/2020

Sumário: Cessação de graduação de militares que não concluíram com aproveitamento o 9.º CFGCPE19-CN.

Artigo único

Por despacho de 5 de março de 2020 do Exmo. Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019, de 13 de maio de 2019, do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2019 (Pág. 16852), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação de competências, conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho 4305/2019, de 06 de março de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2019 (Pág. 12659), nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019, é cessada a graduação no posto de Soldado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual, aos Soldados Graduados abaixo indicados, desde a data que a cada um se indica:

(ver documento original)

5 de março de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

313106101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4069155.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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