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Edital 112/2015, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação da Proposta do Regulamento de funcionamento dos Mercados Municipais do Concelho de Ovar

Texto do documento

Edital 112/2015

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público que, a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária realizada no dia dezoito de dezembro de dois mil e catorze, deliberou aprovar a Proposta do Regulamento de Funcionamento dos Mercados Municipais do Concelho de Ovar, a qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º a contrario do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente Edital, a fim de os interessados apresentarem, por escrito, as suas sugestões ou reclamações.

A Proposta do Regulamento já identificado encontra-se exposta, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, no Serviço Administrativo e de Atendimento desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultada, todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas, bem como no site do Município - www.cm-ovar.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente, até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.

Para constar e legais efeitos, se torna público este Edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo deste Concelho, publicado num jornal de âmbito local, noutro de âmbito regional e no site do município

www.cm-ovar.pt.

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.

05 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

308344307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/406725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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