Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Faz público que, a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária realizada no dia dezoito de dezembro de dois mil e catorze, deliberou aprovar a Proposta do Regulamento de Funcionamento dos Mercados Municipais do Concelho de Ovar, a qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º a contrario do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente Edital, a fim de os interessados apresentarem, por escrito, as suas sugestões ou reclamações.
A Proposta do Regulamento já identificado encontra-se exposta, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, no Serviço Administrativo e de Atendimento desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultada, todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas, bem como no site do Município - www.cm-ovar.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente, até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.
Para constar e legais efeitos, se torna público este Edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo deste Concelho, publicado num jornal de âmbito local, noutro de âmbito regional e no site do município
www.cm-ovar.pt.
E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.
05 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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