Despacho 1375/2015, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 28/2015, Série II de 2015-02-10.
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Data:
2015-02-10
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Renovação da licença especial concedida ao inspetor superior principal Manuel Fernando Manaças Ferreira para o exercício de funções de assessor jurídico no Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho 1375/2015
Considerando que ao abrigo do Decreto-lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida ao inspetor superior principal Manuel Fernando Manaças Ferreira, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o interessado, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Pelo presente despacho autorizo que, nos termos do citado artigo 1.º do Decreto-lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial concedida ao inspetor superior principal Manuel Fernando Manaças Ferreira para o exercício de funções de assessor jurídico no Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano, com efeitos retroagidos a 20 de dezembro de 2014.
30 de janeiro de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
208412833
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/406636.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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