Sumário: Início do procedimento para a 1.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Manteigas - período de participação pública.
Início do procedimento para a 1.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Manteigas
Período de participação pública
Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Manteigas, na sua reunião ordinária realizada a 19 de fevereiro de 2020, deliberou aprovar a abertura do procedimento de alteração (1.ª alteração) do Plano Diretor Municipal de Manteigas, bem como os respetivos termos de referência, estabelecendo um prazo de 18 (dezoito) meses para a respetiva alteração do plano.
O último procedimento a que esteve sujeito este instrumento de gestão territorial, ao qual correspondeu a 1.ª revisão do PDM de Manteigas, foi publicado através do aviso 13518/2015, de 19 de novembro.
Esta alteração tem como principais objetivos a integração das novas regras de classificação e qualificação do solo (artigo 199.º do RJIGT) e a transposição do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (artigo 78.º da Lei de Bases) para o PDM de Manteigas.
O novo quadro jurídico estabelecido pela Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo) e pelo RJIGT, institui um novo sistema de classificação do solo, em solo urbano e solo rústico, eliminando a categoria operativa de solo urbanizável, a qual se encontra atualmente inscrita no PDM de Manteigas, pelo que, irá proceder-se à aplicação dos critérios de classificação do solo, nos termos do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, às áreas integradas em solo urbanizável e, consequentemente, determinar a sua classificação como solo rústico ou solo urbano.
Irá também aproveitar-se a oportunidade para integração das regras e informação inerente ao Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (PMDFCI) e ao Programa Regional de Ordenamento Florestal - Centro Interior (PROF-CI) e incorporar correções materiais, como previsto no n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, através de atualizações, acertos e correções de pequenos erros detetados no Plano em vigor, bem como a atualização das plantas de Perigosidade de Incêndio e Povoamentos Florestais percorridos por incêndio.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou ainda estabelecer um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do PDM de Manteigas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, entregue diretamente no Balcão Único Municipal, ou enviada para o endereço postal Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-manteigas.pt, apresentando o respetivo requerimento, cujo modelo se encontra disponível em https://cm-manteigas.pt. Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da Câmara Municipal de Manteigas (cm-manteigas.pt).
Para os devidos e legais efeitos, o presente Aviso e outros de igual teor serão publicados no Diário da República, afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Manteigas e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).
3 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
Deliberação
A Câmara Municipal de Manteigas, em reunião ordinária realizada no dia dezanove de fevereiro de dois mil e vinte, deliberou sobre a proposta de início do procedimento para a primeira alteração do Plano Diretor Municipal.
Foi presente, para deliberação, a proposta de início do procedimento para a primeira alteração do Plano Diretor Municipal.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de início do procedimento para a primeira alteração do Plano Diretor Municipal.
3 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
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