Sumário: Deliberação do conselho de administração do Teatro Nacional de São João e ratificação dos atos praticados ao abrigo de anterior delegação de competências.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo ao Decreto-Lei 59/2007 de 27 de abril, o Conselho de Administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E., deliberou, a 27 de dezembro de 2019, nos termos e para efeitos dos artigos 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todo o conteúdo da sua anterior Deliberação de 15 de fevereiro de 2018, pela qual o Conselho de Administração, sob proposta do Presidente, procedeu à delegação de competências entre os membros do Conselho de Administração, e demais pessoal, nos seguintes termos:
1 - No âmbito dos procedimentos de contratação pública, atribuir a competência para tomar as decisões de contratar e celebrar, seja qual for a sua natureza, escolher o procedimento a adotar para a formação do contrato em cada caso concreto, aprovar as peças do procedimento e tomar a decisão de adjudicação, assinando tudo o que necessário for aos indicados fins à Vogal do Conselho de Administração e responsável pela Contratação Pública, Dr.ª Sandra Martins;
2 - Atribuir a competência para autorizar a realização de todas as despesas inerentes aos contratos a celebrar e, ainda, a competência para substituir o Presidente do Conselho de Administração durante a sua ausência para gozo de licença parental bem como assumir a responsabilidade pelo Pelouro de Comunicação e de Relações Externas durante esse período, à Vogal do Conselho de Administração e responsável pelo Pelouro de Planeamento e Controlo de Gestão, Dr.ª Susana Marques;
3 - Atribuir a cada um dos responsáveis pelos fundos de maneio, de acordo com as regras estipuladas no Manual de Realização de Despesa da Empresa e dentro dos limites dos orçamentos anuais elaborados, as seguintes competências:
a) No que respeita ao Fundo de Maneio Geral, no valor de dois mil euros, atribuir à responsável Helena Carvalho a competência para tomar a decisão de contratar, para autorizar a despesa e para realizar o pagamento, através deste fundo de maneio, de despesas no valor máximo de cem euros cada. Procede-se, ainda, à ratificação de todos os atos praticados por esta responsável desde a data em que passou a assumir a responsabilidade por este fundo de maneio, que ocorreu a partir de um de março de dois mil e dezassete, no âmbito dos poderes atribuídos;
b) No que respeita ao Fundo de Maneio do Guarda-roupa e Adereços, no valor de mil e quinhentos euros, atribuir a competência à responsável Teresa da Conceição Pinto Batista para tomar a decisão de contratar, para autorizar a despesa e para realizar o pagamento, através deste fundo de maneio, de despesas no valor máximo de cem euros cada;
c) No que respeita ao Fundo de Maneio da Produção TNSJ, no valor de quinhentos euros, atribuir a competência à responsável Mónica Rocha para tomar a decisão de contratar, para autorizar a despesa e para realizar o pagamento, através deste fundo de maneio, de despesas no valor máximo de cem euros cada. Procede-se, ainda, à ratificação de todos os atos praticados por esta responsável desde a data em que passou a assumir a responsabilidade por este fundo de maneio, que ocorreu a partir de quatro de janeiro de dois mil e dezassete, no âmbito dos poderes atribuídos;
d) No que respeita ao Fundo de Maneio da Produção TECA, no valor de trezentos euros, atribuir a competência à responsável Eunice Maria Silva Basto para tomar a decisão de contratar, para autorizar a despesa e para realizar o pagamento, através deste fundo de maneio, de despesas no valor máximo de cem euros cada;
e) No que respeita ao Fundo de Maneio do Centro de Documentação, valor de quinhentos euros, atribuir a competência à responsável Ana Paula Braga da Silva para tomar a decisão de contratar, para autorizar a despesa e para realizar o pagamento, através deste fundo de maneio, de despesas no valor máximo de cem euros cada.
Ficam ratificados todos os atos praticados no exercício das delegações de competências e poderes de representação conferidos nos termos do disposto nos números anteriores, que constam da já referida ata do Conselho de Administração de 15 de fevereiro de 2018, e que tenham sido praticados desde essa data.
9 de março de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Miguel Meleiro Sobrado.
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