Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 258/80, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Resolve não emitir qualquer juízo sobre o pedido de declaração de inconstitucionalidade do Decreto n.º 93-B/78, de 11 de Setembro.

Texto do documento

Resolução 258/80

O Conselho da Resolução, a solicitação da Assembleia Regional dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º, bem como do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo sobre o pedido de declaração de inconstitucionalidade do Decreto 93-B/78, de 11 de Setembro, por o mesmo não conter qualquer norma jurídica.

Aprovada em Conselho da Resolução em 26 de Junho de 1980. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/15/plain-40662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-11 - Decreto 93-B/78 - Presidência da República

    Nomeia o almirante Henrique Afonso da Silva Horta para o cargo de Ministro da República na Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda