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Despacho 4112/2020, de 3 de Abril

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Sumário

Confere permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.)

Texto do documento

Despacho 4112/2020

Sumário: Confere permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.)

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), tem por missão, nos termos do artigo 3.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.

Em função da natureza das atribuições cometidas à ESPAP, I. P., os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, designadamente realizar ações de acompanhamento da prestação de serviços nas áreas do desenvolvimento e manutenção de software aplicacional e da gestão de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação, principalmente ao Ministério das Finanças, mas também a toda a Administração Pública em geral, efetuar ações de acompanhamento da execução dos Serviços Partilhados de Finanças e Serviços Partilhados de Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública, suportados, respetivamente, nas soluções de Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado - GeRFiP e de Gestão de Recursos Humanos em modo partilhado - GeRHuP, efetivar ações de acompanhamento da execução do modelo de gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE), executar ações de desenvolvimento e apoio a todas as entidades que integram o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), e ainda para reuniões necessárias ao normal funcionamento do organismo.

Para o efeito, a ESPAP, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não dispondo, porém, de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública determinam, conjuntamente, o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas à ESPAP, I. P., ao presidente do conselho diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana, à vice-presidente, Maria Teresa Salgueiro Girbal Paulo Rodrigues, e aos vogais do conselho diretivo, Eugénio Manuel de Lima Antunes e Tiago Luis Dias Joanaz de Melo.

2 - É ainda conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à ESPAP, I. P., aos dirigentes Pedro João Dionísio da Engrácia, Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, Sandra Isabel Marujo Galinha Dias, Elisabete Barbosa Cardoso, João Pedro Santos Barroso Ferreira, Joel Areias Campos da Silva, Maria de Fátima Mesquita dos Santos e André Bruno Bastardo de Miranda Boavida, respetivamente, diretor de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, diretora Jurídica e de Administração Geral, diretora dos Serviços Partilhados de Finanças, diretora dos Serviços Partilhados de Recursos Humanos, diretor dos Serviços Partilhados de Compras Públicas, diretor de Sistemas de Informação, diretora de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação e coordenador no Núcleo de Veículos do Estado e Logística, assim como aos técnicos e técnicos superiores Nuno Ricardo Santos Martins, Osvaldo Lourenço Silvestre, Ricardo Miguel Ideias Quintino Rosa e Bruno Miguel dos Santos Moço Militão, a exercerem funções na Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas.

3 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

4 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de março de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 5 de março de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

313108095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4066149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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