Sumário: Mobilidade intercarreiras para a carreira e categoria de assistente técnico.
Mobilidade intercarreiras para a carreira e categoria de assistente técnico
Para efeitos do disposto nos artigos 4.º, 92.º, 93.º, 97.º e 153.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se publico que foi autorizada a mobilidade intercarreiras, com a duração de 18 meses ao seguinte trabalhador deste Município:
António Júlio Quintal Lopes, da carreira e categoria de Assistente Operacional para a carreira e categoria de Assistente Técnico, com efeitos a partir de 9 de março de 2020, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única.
5 de março de 2020. - A Vereadora, Maria Catarina Lopes Paiva.
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