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Aviso 5657/2020, de 2 de Abril

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Sumário

Discussão pública - loteamento da Zona Industrial de Várzea de Abrunhais

Texto do documento

Aviso 5657/2020

Sumário: Discussão pública - loteamento da Zona Industrial de Várzea de Abrunhais.

Alteração da licença de operação de loteamento da "Zona Industrial de Várzea de Abrunhais", sito nas freguesias de Várzea de Abrunhais, Britiande e Cepões

Discussão pública

Ângelo Manuel Mendes Moura, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua redacção actual, se irá proceder de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, ao período de discussão pública do pedido de alteração ao alvará de loteamento da "Zona Industrial de Várzea de Abrunhais" requerida pelo Município de Lamego.

A alteração ao loteamento consiste alterar o fim da área cedida para zonas verdes de 2000 m2 e integrá-la no domínio privado podendo posteriormente proceder à sua venda.

O período de discussão pública terá início no oitavo dia a contar da publicação do presente aviso e a duração de 15 dias.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 8,30 às 17,00 horas no atendimento ao munícipe da Câmara Municipal de Lamego, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscrito e entregue pessoalmente ou remetido através de correio ao serviço acima mencionado.

10 de fevereiro de 2020. - O Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, Eng.º Manuel Campos Marques.

313050082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4064765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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