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Despacho 4085/2020, de 2 de Abril

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Sumário

Delegação da presidência do júri de provas públicas para atribuição dos títulos de especialista na vice-presidente Prof.ª Doutora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima

Texto do documento

Despacho 4085/2020

Sumário: Delegação da presidência do júri de provas públicas para atribuição dos títulos de especialista na vice-presidente Prof.ª Doutora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima.

Atribuição de título de especialista - Delegação presidência de júri

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 48.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro), dos artigos 10.º a 12.º do Regime Jurídico do Título de Especialista (Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto), e dos artigos 11.º a 13.º das normas orientadoras para atribuição do título de especialista do Instituto Politécnico de Leiria (Despacho 8590/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 98, de 20 de maio), bem como dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, deleguei a presidência do júri, na Vice-presidente Prof.ª Doutora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, relativo ao processo dos seguintes candidatos:

Sérgio Castro Vieira.

2 de março de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

313102602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4064744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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