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Lei 8/2015, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Limites Territoriais entre os Concelhos de Almada e do Seixal, no Distrito de Setúbal

Texto do documento

Lei 8/2015

de 10 de fevereiro

Limites Territoriais entre os Concelhos de Almada e do Seixal, no Distrito de Setúbal

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

A presente lei define a delimitação administrativa territorial entre os Municípios de Almada e do Seixal, no distrito de Setúbal.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Nos termos da legislação em vigor, o limite administrativo territorial dos Municípios de Almada e do Seixal é coincidente com a estrema comum entre os Municípios de Almada e Seixal e é definida por uma linha com orientação norte-sul que passa pelos seguintes pontos de referência:

A norte, inicia na esquina do muro da antiga Escola de Marinharia do Alfeite percorrendo-o até ao caminho de terra batida a sul. Segue a berma do caminho até ao portão de acesso às Instalações do Alfeite, a nascente. Daí, inflete para sul, acompanhando o muro que delimita aquela propriedade até à Igreja da Sagrada Família, no Miratejo de onde inflete para sul, cruzando a Rua das Gémeas e acompanhando a vedação do Centro Paroquial do Miratejo, a tardoz dos prédios da Praceta Bento de Jesus Caraça ligando à esquina de anexo, ficando este incluído no município de Almada.

Contornando o espaço verde junto à Rua Garcia Lorca, atravessa a Rua Eça de Queirós, acompanhando os arranjos exteriores das traseiras dos edifícios da Rua Bernardo Santareno até ao estacionamento confinante com a Rua José Carlos Ary dos Santos. Daí inflete para sudoeste até às traseiras dos edifícios da Praceta Bocage, continuando por caminho de terra batida até à berma direita da rua Trevo que segue no sentido descendente. No mesmo sentido, a cerca de 100 metros do depósito de água do Miratejo, inflete para sudoeste cruzando a EN10, dirigindo-se em linha reta até à berma esquerda da Rua Quinta do Conde, no sentido ascendente. No mesmo sentido, percorridos cerca de 65 metros, inflete aproximadamente 90 graus para sudoeste acompanhando a divisão dos lotes. Atravessa a via alternativa à EN10 em direção à Rua Cidade de Luanda de onde inflete para sudoeste até à Rua Helena de Aragão. Daí, inflete para oeste, atravessando a A2 até ao fim da Praceta Carlos Botelho. Daqui segue para sul, até à Rua Nuno de Bragança. Inflete para oeste, até ao fim da mesma, e daí inflete novamente para sul até à Rua Casa do Povo, seguindo pela berma da estrada, ao longo da vala da Sobreda, contornando os terrenos vazios e continuando para sul até contornar a nascente e a sul, a urbanização Quinta dos Porfírios. A partir da Rua Quinta dos Anjos, a linha divisória acompanha o limite a poente do lugar de Pinhal do Vidal, ficando este incluído no município do Seixal. A partir da Igreja de São João Batista, em Vale de Milhaços, inflete para sudoeste até ao marco de Concelho-freguesia aí existente.

Daí acompanha a Avenida Vale de Milhaços e Rua Quinta de Cima, pela berma direita, no sentido descendente, contornando o primeiro nó de acesso do IC32, passando para a berma esquerda no segundo nó de acesso, continuando pela mesma, até infletir para sudeste pelas traseiras dos lotes situados na Rua dos Vencedores, até à interseção das Rua Quinta da Queimada e Avenida Vale Boeiro. Daqui segue para sul, pela berma direita no sentido descendente, até ao limite sul do primeiro lote da Rua Cidade de Évora onde inflete para sudoeste, acompanhando a tardoz dos lotes servidos pela Rua José Malhoa. Para sudeste e, atravessando a Avenida Fonte da Telha, continua pela berma esquerda no sentido descendente da via que delimita a poente o Pinhal de Catelas até à Avenida do Mar. A partir daqui, passa a acompanhar a berma direita da Avenida Pinhal da Aroeira até à vedação que delimita a Herdade da Aroeira, acompanhando-a até ao limite comum dos concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra, conforme Planta Cartográfica anexa que faz parte integrante da presente lei.

Aprovada em 19 de dezembro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 30 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 2 de fevereiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I

Planta Cartográfica

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/406380.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-10-07 - Portaria 261/2016 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações de referência que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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