Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de Nazaré.
Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de Nazaré
João António Portugal Formiga, Presidente da Junta de Freguesia de Nazaré, torna público que a Assembleia de Freguesia de Nazaré, na sua sessão de 29 de abril de 2019, deliberou aprovar o Regulamento de Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de Nazaré, com o seguinte teor integral:
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Nazaré considera que os jovens devem ter um envolvimento acrescido na sociedade democrática, promovendo uma cidadania ativa.
O exercício de cidadania exige envolvimento, participação e aprendizagem. Os Orçamentos Participativos dos Jovens começam a ser um importante meio de atuação, potenciando a participação dos jovens na vida das comunidades locais. A implementação na Junta de Freguesia de Nazaré do Orçamento Participativo Jovem, vai de encontro a essas exigências, permitindo adequar as políticas públicas da freguesia às necessidades e expectativas dos jovens, promovendo, assim, a participação cívica dos jovens nazarenos na elaboração do orçamento da freguesia, estreitando a ligação entre a autarquia e os jovens.
A Junta de Freguesia de Nazaré dá, desta forma, um passo em frente no apelo à cidadania e à participação da juventude na construção de uma Freguesia, com maior participação dos jovens no qual terão a oportunidade de desenvolverem processos participativos e de decisão em matérias que lhe dizem diretamente respeito, fundamentais para o seu futuro e para o desenvolvimento da Freguesia.
Assim, e nos termos do disposto artigos 2.º e 241º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alíneas h) e xx) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e depois do projeto de regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de Nazaré ter sido submetido a consulta pública, foi aprovado pela Assembleia de Freguesia de Nazaré, na sua sessão de 29 de abril de 2019.
Artigo 1.º
Denominação e enquadramento
O presente regulamento serve para enquadrar um conjunto de normas orientadoras do processo de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem da Nazaré, doravante designado por OPJ.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
O OPJ é uma iniciativa da Junta de Freguesia de Nazaré, com o objetivo de promover a participação cívica dos jovens na elaboração do orçamento da freguesia, estreitando a ligação entre a autarquia e os jovens e, com isso, reforçar os mecanismos que permitam adequar as políticas públicas da freguesia às reais necessidades da juventude.
Artigo 3.º
Modelo de participação
1 - O OPJ é um processo de cariz consultivo e deliberativo promovido pela Junta de Freguesia de Nazaré.
2 - No âmbito consultivo, os jovens são consultados para apresentarem propostas de investimento da freguesia, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito, a nível individual ou em grupo.
3 - No âmbito deliberativo, os jovens votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.
Artigo 4.º
Âmbito territorial e destinatários
1 - O âmbito territorial do OPJ é a área da Freguesia de Nazaré.
2 - São destinatários do OPJ todos os jovens, com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos de idade, residentes, estudantes ou trabalhadores na Freguesia de Nazaré e que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.
3 - No âmbito deliberativo, os jovens votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.
Artigo 5.º
Verba financeira
1 - Cabe à Junta de Freguesia de Nazaré definir, anualmente, a verba do Orçamento da Freguesia a atribuir ao OPJ.
2 - As propostas a apresentar pelos interessados não podem ultrapassar o valor definido anualmente pela Junta de Freguesia de Nazaré.
Artigo 6.º
Áreas temáticas elegíveis
Podem ser apresentadas propostas em todas as áreas de atribuição da Freguesia, sejam de natureza material ou imaterial.
Artigo 7.º
Implementação do OPJ
1 - O OPJ será apresentado e divulgado pela Junta de Freguesia de Nazaré à comunidade jovem, e à comunidade em geral, através de diversas formas de comunicação ao seu dispor.
2 - O OPJ envolve as seguintes fases:
a) Divulgação do OPJ e período de consulta pública, elaboração e apresentação das propostas por parte da população jovem da Freguesia;
b) Análise técnica das propostas apresentadas;
c) Votação das propostas por parte da população jovem;
d) Divulgação da proposta vencedora;
e) Execução física e financeira da proposta vencedora.
3 - O calendário das diferentes fases do OPJ será fixado anualmente por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º
Apresentação das propostas
1 - A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos no artigo anterior, redigido em formulário próprio disponível no site da Freguesia www.jf-nazare.pt, através do endereço de correio eletrónico geral@jf-nazare.pt, ou entregues num envelope fechado na secretaria da Junta de Freguesia de Nazaré.
2 - As propostas apresentadas deverão ser acompanhadas de informação complementar que comprove a viabilidade e exequibilidade da mesma (orçamentos, plantas, memórias descritivas, etc.).
Artigo 9.º
Análise técnica das propostas
1 - Após terem sido apresentadas as propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas por parte de uma Comissão de Análise Técnica, composta por 5 elementos, designadamente três técnicos superiores designados pela Junta de Freguesia de Nazaré e dois representantes do Conselho Municipal da Juventude;
2 - São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunir os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, designadamente;
a) Que não correspondam aos critérios previstos no presente regulamento;
b) Cujas competências não se enquadrem no âmbito de ação da Freguesia;
c) Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação;
d) O valor espectável à implementação ultrapasse o valor definido para o OPJ;
e) Contrariem regulamentos do município, da freguesia ou violem a legislação em vigor;
f) Contrariem ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
g) Não serem tecnicamente exequíveis;
h) Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público;
i) Já concretizados em OPJ.
3 - Terminado o período de análise técnica previsto, é divulgada no website da Junta de Freguesia de Nazaré a lista definitiva das propostas admitidas que passam à fase de votação.
Artigo 10.º
Votação das propostas
1 - A votação será feita de acordo com o calendário estabelecido, nos estabelecimentos escolares e nas instalações da Junta de Freguesia de Nazaré.
2 - A proposta vencedora será publicada no website da Junta de Freguesia e na imprensa local.
Artigo 11.º
Disposições gerais
1 - O Orçamento Participativo Jovem não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao autor do projeto.
2 - O objetivo desta iniciativa é essencialmente o sentido de comunidade, participação cívica e o bem coletivo.
Artigo 12.º
Casos omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia de Nazaré.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de março de 2020. - O Presidente da Freguesia de Nazaré, João António Portugal Formiga.
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