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Aviso 5594/2020, de 1 de Abril

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Sumário

Projeto de Regulamento de Funcionamento, Acesso e Utilização dos Campos de Padel da Área Desportiva de Alfornelos

Texto do documento

Aviso 5594/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Funcionamento, Acesso e Utilização dos Campos de Padel da Área Desportiva de Alfornelos.

Nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o Projeto de Regulamento de funcionamento, acesso e utilização dos Campos de Padel da Área Desportiva de Alfornelos, aprovado pela Junta de Freguesia de Encosta do Sol na sua reunião ordinária de 29 de janeiro de 2020 com vista à sua apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação.

Projeto de Regulamento de Funcionamento, Acesso e Utilização dos Campos de Padel da Área Desportiva de Alfornelos

Nota justificativa

Com a alteração do contrato interadministrativo celebrada entre a Câmara Municipal da Amadora e a Junta de Freguesia de Encosta do Sol a 31 de dezembro de 2019, foram delegadas na junta de Freguesia de Encosta do Sol competências no âmbito da gestão, conservação, reparação e limpeza da Área desportiva de Alfornelos.

Neste equipamento desportivo estão incluídos os campos de padel, cujas normas de funcionamento, acesso e utilização compete definir.

Assim sendo, ao abrigo da competência regulamentar das Autarquias Locais, prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, é elaborado o presente regulamento.

Foi efetivada a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º Código do procedimento Administrativo (CPA), através da publicação de Aviso no Site http:// www.jf-encostadosol.pt.

Entre 12 de fevereiro e 26 de fevereiro de 2020, decorreu o período de constituição de interessados nos termos legais.

Não se verificou a constituição de quaisquer interessados.

Inexistindo interessados não se verificou a respetiva audição, nos termos do artigo 100.º do Código do procedimento Administrativo (CPA).

O Projeto de regulamento será submetido por trinta dias a consulta pública mediante publicação no Diário da República, nos termos e para efeitos do artigo 100.º do CPA, sem prejuízo da demais publicitação legal.

Capítulo I

Disposições Gerais e Atividades

Artigo 1.º

1 - Os campos de padel geridos pela JFES têm como atividade principal a prática da modalidade desportiva denominada por Padel, podem, no entanto, desenvolver-se outras modalidades e atividades complementares, nomeadamente, ocupação de tempos livres, entre outras.

2 - As atividades indicadas anteriormente poderão ser de carácter educativo, manutenção, lazer, formação, recreativo e competitivo.

Capítulo II

Instalações

Artigo 2.º

As instalações são compostas por:

1) Três campos de Padel devidamente identificados e que adotam uma designação e uma numeração individualizada e perfeitamente identificável.

2) Instalações Sanitárias masculinas e femininas com respetivo balneário devidamente equipado.

3) Uma área de apoio (receção e escritório)

4) Os campos de Padel geridos pela JFES estão dotados de estacionamento na sua área envolvente.

Capítulo III

Utilização do espaço

Artigo 3.º

1 - Os utentes do espaço, qualquer que seja a atividade que estejam a desenvolver, devem utilizar as instalações e os equipamentos disponibilizados de forma civilizada e sem provocar quaisquer danos. Os danos causados serão da responsabilidade de quem os causar.

2 - A utilização do espaço não é permitida para outros fins, senão os devidamente especificados no Capítulo I - Disposições Gerais e Atividade

3 - Todos os frequentadores do espaço devem respeitar e cumprir o presente regulamento e cumprir as indicações que lhe forem dadas.

Capítulo IV

Pessoas

Artigo 4.º

As instalações estão abertas ao público, sendo reservado o direito de admissão. É proibida a entrada a pessoas não autorizadas e o acesso poderá ser vedado a quem:

1) Não observar e se recusar a cumprir as condições de utilização;

2) Não apresente interesse em utilizar os serviços oferecidos no espaço;

3) Demonstrar intenção de vender ou promover produtos ou serviços sem prévio conhecimento e respetiva concordância;

4) Entrar em locais de acesso reservado devidamente identificados.

Artigo 5.º

1 - Circulação de pessoas - Utilizadores, este grupo é constituído por jogadores (com reserva), alunos (com aula), convidados e acompanhantes.

2 - Colaboradores, este grupo é constituído por todos os que têm um vínculo e tarefa definida.

Capítulo V

Seguros

Artigo 6.º

A JFES não poderá ser, em caso algum, responsabilizada por quaisquer lesões físicas ocorridas no interior do espaço.

Capítulo VI

Regras de comportamento

Artigo 7.º

1 - Os utilizadores devem respeitar as normas básicas de conduta para não incomodar quem se encontra a jogar, respeitar o silêncio e não falar alto.

2 - É proibida a utilização de linguagem ou gestos impróprios quer de forma audível ou visível.

3 - É expressamente proibido qualquer ato de agressão no interior do espaço, quer de natureza física, quer de natureza verbal quer de qualquer outra natureza.

4 - É expressamente proibida a utilização de vestuário inapropriado e que possa faltar ao respeito aos restantes utilizadores. Não é permitido, em situação alguma, estar em tronco nu.

Capítulo VII

Equipamento e vestuário

Artigo 8.º

1 - Os jogadores só podem utilizar os campos quando devidamente equipados, nomeadamente com equipamento adequado e com calçado específico para a prática do Padel, munidos de sola que não marque a relva. Calçado com saliências, como por exemplo corrida, é absolutamente proibido, quer por razões de manutenção e conservação dos equipamentos, quer por razões de saúde dos jogadores.

2 - É proibido o uso de qualquer acessório de metal tais como relógios, anéis, pulseiras, etc, durante a prática do Padel. O uso deste tipo de objetos pode provocar a quebra dos vidros, pelo que o seu uso, mesmo que proibido é da total responsabilidade do jogador.

3 - As raquetes têm que ser devidamente homologadas para a modalidade e o uso do cordão de segurança é absolutamente obrigatório

Capítulo VIII

Objetos perdidos/abandonados

Artigo 9.º

1 - São considerados objetos perdidos todos os objetos não reclamados pelos seus comprovados proprietários até 14 dias após o seu abandono. Passados os 14 dias, estes objetos serão encaminhados ou para o lixo, ou doados a instituições de solidariedade, em qualquer destes casos, o eventual titular renuncia qualquer compensação ou indemnização.

2 - A JFES, não é responsável por qualquer objeto perdido, esquecido ou roubado nas suas instalações, guardado ou não em cacifo, a segurança dos objetos são da responsabilidade dos seus proprietários.

Capítulo IX

Outros Serviços

Artigo 10.º

1 - Bolas - Mediante o pagamento de uma caução de 1 (euro) por cada bola, poderá emprestar-se aos utilizadores uma caixa de três bolas. Após a devolução das bolas, a caução será devolvida.

2 - Raquetes - Nos campos de padel geridos pela JFES estarão disponíveis, raquetes para aluguer, a 1 (euro) cada raquete por período de utilização.

Capítulo X

Reservas

Artigo 11.º

Generalidades:

1 - A reserva de campo é sempre para 4 jogadores.

2 - O período mínimo de aluguer de campo é de 1 hora, 60 minutos, poderá ser prorrogado por períodos mínimos de 0,5 horas, 30 minutos.

3 - Durante o período da reserva e em virtude de existirem diversas taxas que vão variando ao longo do dia, a reserva poderá apresentar valores diferentes por cada período de utilização, a taxa de utilização será aplicada diretamente aos períodos de tempo reservados de acordo com as taxas em vigor.

4 - O Cancelamento/Adiamento de reservas, será aceite sempre que se verifique com um período mínimo de 24 horas. No cancelamento de uma reserva já paga, os jogadores têm 30 dias para fazer nova marcação, se tal não for possível, após esgotados os 30 dias, a JFES procederá à devolução do valor liquidado através da emissão de uma nota de crédito.

Artigo 12.º

Procedimentos:

1 - Os jogadores que vão utilizar um campo a uma determinada hora, deverão apresentar-se à hora marcada e prontos para ocuparem o campo reservado.

2 - Quando o período de reserva termina, os jogadores devem disponibilizar de imediato o campo aos jogadores que vêm seguidamente.

3 - Caso não existam reservas no período seguinte, e caso os jogadores tenham intenção de prosseguir, um dos jogadores deverá informar a JFES dessa intenção.

Artigo 13.º

Não comparência:

O período de reserva dispõe de uma tolerância de 15 minutos, findo o qual a JFES poderá ceder o campo a outros jogadores.

Artigo 14.º

Alteração de reservas:

Sempre que a JFES considere necessário, esta reserva-se o direito de alterar as reservas de modo a otimizar campos e horários, este procedimento não se deverá revelar penalizante nem para a JFES, nem para os jogadores.

Capítulo XI

Taxas e horários

Artigo 15.º

O espaço estará aberto ao público, de Segunda a Domingo das 10h00 às 23h00.

Artigo 16.º

As taxas de utilização são duas:

1) Horário PoupaEncosta:

De segunda a sexta-feira das 16h00 às 18h00 - Sábado, domingo e feriados das 16h00 às 18h00

2) Horário PlusEncosta:

De segunda-feira a sexta-feira das 18h00 às 23h00

Sábado, domingo e feriados das 10h00 às 13h00 e das 18h00 às 23h00

I - Taxas:

a) Público em geral:

(ver documento original)

b) Pessoas coletivas sem fins lucrativos sedeadas na Freguesia:

(ver documento original)

Capítulo XII

Utilização dos campos

Artigo 17.º

1 - Em caso de desconhecimento dos campos ou da modalidade, os jogadores deverão procurar ajuda de um elemento da JFES.

2 - Dentro dos campos só é permitida a permanência das pessoas que vão jogar.

3 - Não é permitida qualquer mexida nos elementos constituintes do campo, tais como redes ou outros quaisquer elementos.

4 - Na troca de campo, todos os jogadores deverão utilizar as portas dos campos, evitando saltar a rede.

5 - É expressamente proibido levar para dentro dos campos, comida, bebida, tabaco, etc.

6 - A JFES decidirá com entidades de ensino e formação os horários e condições para a utilização dos campos de Padel com fim exclusivo para a promoção de Formação, assim como a utilização das restantes instalações por parte das referidas entidades.

Capítulo XIII

Considerações finais

Artigo 18.º

1 - Os valores anunciados, incluem IVA à taxa legal em vigor.

2 - A Junta de Freguesia de Encosta do Sol tem disponível o livro de reclamações.

Artigo 19.º

Sobre todos os casos omissos decorrentes da aplicação do presente regulamento, decidirá a JFES.

Artigo 20.º

1 - À Junta de Freguesia de Encosta do Sol reserva-se o direito de modificar a qualquer momento e sem aviso prévio, o presente regulamento, bem como as taxas praticadas.

2 - As taxas de utilização são atualizadas anualmente em função do índice de preços ao consumidor publicado pelo Instituto nacional de Estatística, referente à variação medida de inflação.

3 - Poderá ainda colocar avisos no espaço com informações relevantes que venham a integrar este regulamento.

Artigo 21.º

O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação nos termos legais.

3 de março de 2020. - O Presidente da Junta, Dr. Armando Jorge Paulino Domingos.

313080044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4063364.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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