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Aviso 5586/2020, de 1 de Abril

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Sumário

Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana Frente Marítima da Amorosa

Texto do documento

Aviso 5586/2020

Sumário: Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana Frente Marítima da Amorosa.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana Frente Marítima da Amorosa - Alteração

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público, que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, em sessão realizada no dia 2 de março de 2020, deliberou, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a alteração de delimitação da Área de Reabilitação Urbana Frente Marítima da Amorosa.

Nos termos da referida aprovação, a área da ARU Frente Atlântica localiza-se na freguesia de Chafé e é delimitada de acordo com a planta anexa a este Aviso.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da ARU Frente Marítima da Amorosa poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-viana-castelo.pt) e no Departamento de Gestão Territorial e Coesão Social desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, desta cidade de Viana do Castelo, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.

9 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

(ver documento original)

313102335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4063349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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