Sumário: Torna público ter sido celebrado contrato-programa com a TROFÁGUAS - Serviços Ambientais, E. M., Sociedade Unipessoal, Lda.
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente e do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprovou o Novo Código do Procedimento Administrativo, que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal da Trofa, em sua Sessão Ordinária realizada em 28 de novembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal da Trofa, em sua reunião de 07 de novembro de 2019 foi celebrado, em 17 de janeiro de 2020, o contrato-programa com a Trofáguas - Serviços Ambientais, E. M., Sociedade Unipessoal, Lda., nos termos do qual foram delegados naquela Empresa Municipal os poderes discriminados naquele contrato, que infra se transcrevem:
O Município da Trofa nos termos do artigo 27.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, delega na Trofáguas:
1 - Nos domínios dos serviços públicos de saneamento, água e resíduos sólidos, os seguintes poderes:
a) Saneamento:
Fiscalização, direção, autorização, aprovação e suspensão dos atos da EGP (Águas do Norte), nos termos definidos no contrato de parceria e no contrato de gestão, através de articulação com a Comissão de Parceria.
Contacto direto com a EGP em assuntos relacionados com o acionamento de garantias, no âmbito de obras executadas em data anterior ao início da parceria com a Águas do Norte, nomeadamente no que diz respeito à preparação do processo de empreitada e fiscalização das obras.
Realização de empreitadas, sempre que necessário, no caso de acionamento de garantias de obras executadas em data anterior ao Contrato de Parceria, para regularização das anomalias encontradas.
Emissão de pareceres (não vinculativos) solicitados pela EGP, relativos a projetos de execução das infraestruturas de saneamento básico, nos termos do n.º 2 da cláusula 33.ª do Contrato de Gestão.
Assegurar e zelar pelo cumprimento do regulamento municipal de serviço da EGP, nos termos do disposto no n.º 4 da cláusula 39.ª do Contrato de Gestão.
Assegurar e zelar pelos interesses dos munícipes do Concelho da Trofa no que diz respeito aos seus direitos como utilizadores do sistema.
Promover junto da EGP, todas as diligências necessárias à garantia do cumprimento dos projetos previstos para o Concelho da Trofa.
Com o objetivo de se obterem economias de escala e dessa forma aumentar a eficiência e rentabilidade dos investimentos produzidos, a Trofáguas, deverá, com caráter excecional e sobre parecer da Câmara Municipal da Trofa, estudar e projetar obras relativas à alteração de pavimentação ou pavimentação total de arruamentos, e pequenas obras correlacionadas, quando inseridas em zonas onde ocorreram empreitadas de saneamento promovidas pela Trofáguas em data anterior ao início da Parceria com a Águas do Norte.
b) Água:
Controlo ao nível global de gestão e fiscalização da concessão de água, com a INDAQUA;
Contacto direto e autonomia de decisão, com a Águas do Norte no que respeita a questões relacionadas com o abastecimento em alta, sua interligação com a INDAQUA e poder de decisão nesta área;
Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento de água;
Assegurar e zelar pelo cumprimento do regulamento municipal de abastecimento de água;
Assegurar e promover a fiscalização de ações promovidas pela Concessionária do sistema, designadamente;
Promover junto da INDAQUA, todas as diligências necessárias no sentido de garantir o cumprimento dos projetos previstos para o Concelho da Trofa.
Colaborar ou efetuar estudos relativos à racional exploração dos serviços e conservação da rede de abastecimento, visando o melhoramento e a redução dos custos de exploração;
Promover a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de água;
Assegurar o cumprimento de um programa de recolha de amostras de água para análises físico-químicas e bacteriológicas de controlo e o estabelecimento das medidas de correção que se imponham adotar.
c) Resíduos sólidos:
Contacto direto e autonomia de decisão, com todas as entidades que a empresa se relacione, ou venha a relacionar na área dos resíduos sólidos, nomeadamente prestadores de serviços de recolha e transporte de RSU, e RESINORTE (no que diz respeito ao acompanhamento das operações de tratamento, valorização e deposição de resíduos e da gestão dos locais destinados a tais operações, tais como o CITRUS, aterros sanitários e ecocentros do Sistema e ainda acompanhamento das operações de gestão dos resíduos provenientes da recolha seletiva, efetuada por esta empresa multimunicipal);
Exercer as competências necessárias em matéria de resíduos sólidos previstas no Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, no Regulamento de Resíduos Sólidos em vigor e na demais legislação em vigor;
Elaborar ou promover a elaboração das normas, e regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos sólidos, de harmonia com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
Desenvolver e fiscalizar todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento de Resíduos Sólidos em vigor;
Instruir e encaminhar os processos de contraordenação relativos a infrações ao Regulamento de Resíduos Sólidos em vigor no Concelho da Trofa;
Assegurar a realização das operações de recolha, transporte, tratamento e deposição dos resíduos sólidos urbanos ou equiparados, no concelho;
Assegurar a realização de operações de recolha, transporte, tratamento e deposição de outros resíduos, definidos no Regulamento de Resíduos Sólidos em vigor, cuja responsabilidade de gestão seja considerada pela Empresa Municipal;
Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental, bem como dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação do Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos;
Desenvolver, executar e participar em ações de sensibilização e educação ambiental, na área da gestão dos resíduos sólidos;
Elaborar ou promover a elaboração de estudos de projetos visando o desenvolvimento de ações de otimização, redução, reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos urbanos ou equiparados;
Atender as sugestões, reclamações e outros problemas colocados pelos munícipes ou outras entidades, no âmbito da gestão de resíduos sólidos;
Garantir a articulação com outros serviços da Empresa Municipal e da Câmara Municipal, ou com outras entidades, tendo em vista a divulgação e promoção de ações, bem como garantir uma adequada informação dos munícipes, no sentido da sua participação e colaboração nas ações promovidas;
Promover e assegurar, em colaboração com o serviço de Recursos Humanos ações de formação e atualização profissional dos funcionários, tendo em vista a sua adequação aos respetivos postos de trabalho;
Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para avaliação do desempenho do serviço de gestão de resíduos sólidos, nomeadamente o mapeamento da localização dos equipamentos de recolha existentes no Concelho, enchimentos diários dos contentores de recolha coletiva, e todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações da Trofáguas em termos de reporte anual, nomeadamente à ERSAR;
Definição dos circuitos de recolha a serem efetuados no Concelho e seu acompanhamento, verificação de novos arruamentos a incluir nos circuitos, bem como de novos clientes;
Verificação e estudo dos enchimentos dos contentores de recolha coletiva (cerca de 650) existentes no Concelho, respetiva necessidade de complementação ou redução do número de contentores, bem como da sua manutenção, reparação ou substituição;
Promover concursos para aquisição de equipamento e adjudicação de serviços, na área dos resíduos sólidos, através dos serviços financeiros, e proceder ao controlo dos fornecimentos e serviços contratados;
Gerir técnica e administrativamente os equipamentos de deposição de resíduos sólidos, promovendo e fiscalizando o seu fornecimento aos utentes, bem como a sua conservação, designadamente lavagem, desinfeção e manutenção, de acordo com o disposto no Regulamento de Resíduos Sólidos em vigor;
Colaborar na elaboração de propostas de plano e orçamento, bem como na racionalização e controlo das despesas;
Elaborar ou promover a elaboração de estudos e projetos relativos à modernização técnica e económica do sistema de resíduos sólidos urbanos e equiparados do Concelho;
Promover a elaboração de estudos relativos ao funcionamento do Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos e seu financiamento, nomeadamente quanto a meios técnicos e humanos, processos e tendências de desenvolvimento no Concelho;
Efetuar o controlo e gestão do programa de faturação a clientes do serviço de recolha de resíduos sólidos, de acordo com o tarifário que se encontrar em vigor para cada tipo de recolha, quer através do programa de faturação da Trofáguas, quer através da prestação de serviços da INDAQUA, promovendo um sistema de cobranças equitativo, transparente e eficiente para os seus clientes;
Promover estudos e definir os locais para colocação de equipamentos recoletores tais como contentores, ecopontos, vidrões, estruturas subterrâneas para colocação de contentores, ou outras soluções que venham a ser definidas pela Empresa Municipal, de acordo com o disposto no Regulamento de Resíduos Sólidos em vigor;
Emissão de pareceres relativos a processos de loteamentos, obras particulares e obras de urbanização, no que respeita à adoção de soluções de deposição de resíduos, em cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos em vigor;
Participar na elaboração de projetos de requalificação do espaço público, no que respeita aos equipamentos e instalações a serem utilizados no processo de remoção de resíduos sólidos;
Apoiar e acompanhar a execução de obras decorrentes de projetos e ações no âmbito do melhoramento das condições ou implementação de equipamentos de remoção de resíduos sólidos.
2 - No domínio das contra ordenações:
Os poderes para fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais que regem os serviços públicos a cargo da empresa, competindo ao seu Órgão de Gestão, instaurar os respetivos processos de contraordenação, a designação do instrutor e aplicação das coimas, as quais constituem receita da Trofáguas relativamente aos serviços públicos nos domínios da atividade da empresa municipal.
3 - No domínio das execuções fiscais:
A Trofáguas utilizará no âmbito das dívidas resultantes da cobrança de prestações pecuniárias, o processo de execução fiscal, nos termos do artigo n.º 155.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.
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