Sumário: Expropriação de uma parcela de terreno, a qual integra o processo expropriativo destinado à obra de alargamento do cemitério de Rebordosa.
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Paredes, em sua sessão ordinária acontecida em 2020. fevereiro 28, deliberou declarar a Utilidade Pública e atribuir o carater de Urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de uma parcela de terreno delimitada e identificada na planta anexa, a qual integra o processo expropriativo destinado à obra de «Alargamento do Cemitério de Rebordosa». A parcela a expropriar situa-se na freguesia de Rebordosa, sendo propriedade de Carlos Alberto Martins Moreira, identificando-se pelas seguintes referências: parcela a desanexar de um imóvel de maiores dimensões, inscrito na Matriz Predial Urbana sob o artigo 366, com inscrição e descrição na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 3599/20100127, sendo a área a expropriar de 318 m2 - trezentos e dezoito metros quadrados (expropriação parcial).
No que concerne à habilitação da autarquia para requerer a declaração de utilidade pública e urgência da expropriação, aquela é-lhe conferida, pelo menos, através do teor da alínea vv) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, como também do teor do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99 de 18 de setembro), fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo - Processo 1/2020.
4 de março de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Armando Coutinho Baptista Pereira, Dr.
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